1° TERMO ADITIVO AO CREDENCIAMENTO Nº 282/2022 – DAIANE NUNES DE OLIVEIRA

O acréscimo do quantitativo do objeto se faz necessário a alteração
feita para cobrir desfalque na escala, encontra amparo legal e está previsto no
artigo 65 inciso I, línea B, e respectivo paragrafo 1º na Lei Federal 8.666/93.

Baixar- anexo

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