1° TERMO ADITIVO AO CREDENCIAMENTO Nº 822/2022 – ELZA RIBEIRO DA SILVA MATOS
Data:
19 de dezembro de 2022
Hora da Publicação:
9:26 am
Contratos
Publicado por
Fabiana da Costa Pinheiro
O acréscimo do quantitativo do objeto se faz necessário a alteração feita para cobrir desfalque na escala, encontra amparo legal e está previsto no artigo 65 inciso I, línea B, e respectivo paragrafo 1º na Lei Federal 8.666/93.