1° TERMO ADITIVO AO CREDENCIAMENTO Nº 822/2022 – ELZA RIBEIRO DA SILVA MATOS

O acréscimo do quantitativo
do objeto se faz necessário a alteração feita para cobrir desfalque na escala,
encontra amparo legal e está previsto no artigo 65 inciso I, línea B, e respectivo
paragrafo 1º na Lei Federal 8.666/93.

Baixar- anexo

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