Dispõe sobre atendimento preferencial aos pais que possuam filho com deficiência.
LEI N°4.672, DE 12 DE JULHO DE 2024.
- Post publicado:12 de julho de 2024
- Categoria do post:Legislação Municipal / Leis
- Autor do post:Ana Luiza de Jesus Melo
Tags: atendimento preferencial, DE 12 DE JULHO DE 2024, GABINETE DO PREFEITO, goiás, LEI N°4.672, pais que possuam filho com deficiência, prefeitura municipal de luziânia