PORTARIA SMDST Nº10, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.

Tornar sem efeito as Portarias sob nº38 de 21 de julho de 2021 e nº08 de 16 de janeiro de 2024,que estabelece o serviço funerário prestado para pessoas carentes que se adequam aos requisitos das Leis Municipais nº4.381 de 22 de novembro de 2021 e nº4.152 de 10 de outubro de 2019, será de forma gratuita.