Dispõe sobre a autorização para remanejamento parcial da programação oriunda das Emendas Impositivas apresentadas à LEI 4.613/2023 e dá outras providências.
LEI Nº4.679, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
- Post publicado:16 de outubro de 2024
- Categoria do post:Legislação Municipal / Leis
- Autor do post:Ana Luiza de Jesus Melo
Tags: apresentadas à LEI 4.613/2023, autorização para remanejamento parcial, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024, GABINETE DO PREFEITO, goiás, LEI Nº4.679, prefeitura municipal de luziânia, programação oriunda das Emendas Impositivas