Ficam prorrogadas por mais 14 (quatorze) dias as medidas impostas pelo Decreto nº 412, de 08 de julho de 2021, que serão reavaliadas após 7 (sete) dias, podendo sofrer alterações por orientações das autoridades sanitárias, em virtude da situação epidemiológica do Município em relação aos casos da COVID-19.
DECRETO 457
- Post publicado:6 de agosto de 2021
- Categoria do post:Decretos Municipais / Legislação Municipal
- Autor do post:Carlos Antonio Tonini