ATA Nº 06/2024 – COMDEMA
Reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente- COMDEMA no dia 13/11/2024 (quinta-feira).
ATA Nº 05/2024 – COMDEMA
Reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente- COMDEMA no dia 11/10/2024 (sexta-feira).
Resolução CEMAm nº 259, de 29 de maio de 2024
Dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos municípios, fixa normas gerais decooperação federativa nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comumrelativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente e ao combate dapoluição em qualquer de suas formas, conforme previsto na Lei Complementar n° 140/2011, e na LeiEstadual nº 20.694 de 26 de dezembro de 2019 e dá outras providências.
ATA Nº 04/2024 – COMDEMA
Reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente- COMDEMA no dia 09/08/2024 (sexta-feira).
ATA Nº 03/2024 – COMDEMA
Reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente- COMDEMA no dia 03/03/2024 (sexta-feira).
ATA Nº 02/2024 – COMDEMA
Reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente- COMDEMA no dia 23/02/2024 (sexta-feira).
ATA Nº 01/2024 – COMDEMA
Reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente- COMDEMA no dia 10/01/2024 (quarta-feira).
ATA Nº 06/2023 – COMDEMA
Reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente- COMDEMA no dia 29/09/2023 (sexta-feira).
Lista de documentos para tanque pulmão
Essa lista de documentos para tanque pulmão, foi criada visando orientar o empreendedor e o responsável técnico, em relação à documentação necessária para apresentar à Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Luziânia, no processo administrativo do registro ambiental. De acordo com artigo 82 do Decreto Federal Nº 6514/2008, apresentar informações falsas, enganosas ou omitir informações do órgão ambiental é crime e pode acarretar em penalidades e multa. A SEMARH-LUZ, através do Setor técnico, reserva-se no direito de fazer novas exigências caso for necessário. Conforme o Art. 12 da Resolução CEMAm N°226 de 31 de julho de 2023, a supressão da vegetação, somente será autorizada pelo órgão licenciador estadual.
Resolução N° 001/2023 – COMDEMA
Dispõe sobre a supressão de árvores nativas isoladas em zona rural e na regularização de passivos ambientais de árvores isoladas sem autorização ou licenciamento e dá outras providências.