Lei N° 21.231/2022 – Regularização de passivos ambientais de imóveis rurais e urbanos
LEI Nº 21.231, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a regularização de passivos ambientais de imóveis rurais e urbanos, bem como a compensação florestal e a compensação por danos para regularizar a supressão da vegetação nativa realizada sem a prévia autorização do órgão ambiental competente, também a definição dos parâmetros da compensação florestal e da reposição florestal no Estado de Goiás.
Termo de referência – Unidade territorial de irrigação e plano de plantio
Esse termo de referência visa orientar a elaboração da unidade territorial de irrigação e plano de plantio, a ser apresentado pelos empreendedores à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Luziânia, com vista à complementação das informações técnicas e ambientais nos processos de licenciamento ambiental. De acordo com artigo 82 do Decreto Federal Nº 6514/2008, apresentar informações falsas, enganosas ou omitir informações do órgão ambiental é crime e pode acarretar em penalidades e multa.
Termo de referência – RAS – Usina fotovoltaica
Esse termo de referência visa orientar a elaboração do relatório ambiental simplificado para usina fotovoltaica, a ser apresentado pelos empreendedores à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Luziânia, com vista à complementação das informações técnicas e ambientais nos processos de licenciamento ambiental. De acordo com artigo 82 do Decreto Federal Nº 6514/2008, apresentar informações falsas, enganosas ou omitir informações do órgão ambiental é crime e pode acarretar em penalidades e multa.
Termo de referência – Plano de recuperação de áreas degradadas
Esse termo de referência visa orientar a elaboração do plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD), a ser apresentado pelos empreendedores à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Luziânia, com vista à complementação das informações técnicas e ambientais nos processos de licenciamento ambiental. De acordo com artigo 82 do Decreto Federal Nº 6514/2008, apresentar informações falsas, enganosas ou omitir informações do órgão ambiental é crime e pode acarretar em penalidades e multa.
Termo de referência – Plano de plantio – Sequeiro
Esse termo de referência visa orientar a elaboração do plano de plantio para agricultura de sequeiro, a ser apresentado pelos empreendedores à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Luziânia, com vista à complementação das informações técnicas e ambientais nos processos de registro ambiental. De acordo com artigo 82 do Decreto Federal Nº 6514/2008, apresentar informações falsas, enganosas ou omitir informações do órgão ambiental é crime e pode acarretar em penalidades e multa.
Termo de referência – Plano de gerenciamento de resíduos sólidos da saúde
Esse termo de referência visa orientar a elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos da saúde, a ser apresentado pelos empreendedores à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Luziânia, com vista à complementação das informações técnicas e ambientais nos processos de licenciamento ambiental. De acordo com artigo 82 do Decreto Federal Nº 6514/2008, apresentar informações falsas, enganosas ou omitir informações do órgão ambiental é crime e pode acarretar em penalidades e multa.
Termo de referência – Plano de gerenciamento de resíduos sólidos
Esse termo de referência visa orientar a elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, a ser apresentado pelos empreendedores à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Luziânia, com vista à complementação das informações técnicas e ambientais nos processos de licenciamento ambiental. De acordo com artigo 82 do Decreto Federal Nº 6514/2008, apresentar informações falsas, enganosas ou omitir informações do órgão ambiental é crime e pode acarretar em penalidades e multa.
Termo de referência – Plano de gerenciamento de resíduos da construção civil
Esse termo de referência visa orientar a elaboração do plano de gerenciamento de resíduos da construção civil, a ser apresentado pelos empreendedores à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Luziânia, com vista à complementação das informações técnicas e ambientais nos processos de licenciamento ambiental. De acordo com artigo 82 do Decreto Federal Nº 6514/2008, apresentar informações falsas, enganosas ou omitir informações do órgão ambiental é crime e pode acarretar em penalidades e multa.
Termo de referência – Plano de gestão ambiental
Esse termo de referência visa orientar a elaboração do plano de gestão ambiental, a ser apresentado pelos empreendedores à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Luziânia, com vista à complementação das informações técnicas e ambientais nos processos de licenciamento ambiental. De acordo com artigo 82 do Decreto Federal Nº 6514/2008, apresentar informações falsas, enganosas ou omitir informações do órgão ambiental é crime e pode acarretar em penalidades e multa.
Termo de referência – Monitoramento ambiental PRAD
Esse termo de referência visa orientar a elaboração do relatório de monitoramento ambiental, para o plano de recuperação de áreas degradadas, a ser apresentado pelos empreendedores à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Luziânia, com vista à complementação das informações técnicas e ambientais nos processos de licenciamento ambiental. De acordo com artigo 82 do Decreto Federal Nº 6514/2008, apresentar informações falsas, enganosas ou omitir informações do órgão ambiental é crime e pode acarretar em penalidades e multa.