SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE REALIZA BLITZ EDUCATIVA NA REGIÃO DO MATO GRANDE, SARANDI E INDAÍA EM LUZIÂNIA

O objetivo da ação é conscientizar sobre o período da Piracema e a destinação correta do lixo. Também foram distribuídas muitas plantas nativas do cerrado. Neste sábado (22) a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, realizou a 2º Blitz Ambiental, agora na região do Mato Grande, Sarandi e Indaiá. O secretário da pasta, Daniel Queiroz explica a importância de se conscientizar as pessoas para as questões ambientais, sobretudo, em relação a piracema: “A piracema garante que o peixe complete seu ciclo de vida e dê continuidade à sua espécie. Quando o fenômeno é interrompido de alguma forma, a reprodução é prejudicada, e em muitos casos espécies chegam a ser extintas“, disse. A Blitz também fez alertas sobre o descarte correto dos resíduos sólidos e distribuiu mais de 800 mudas de árvores nativas do cerrado. “É urgente cuidarmos do meio ambiente, afinal, nosso futuro depende dele“, concluiu Daniel.

BLITZ DO MEIO AMBIENTE NO CATALÃO

Em continuação ao Programa Arboriza Luziânia, a Secretaria de Meio Ambiente realizou hoje (15) Ação Ambiental na região do Catalão em Luziânia com distribuição de mudas de plantas. Árvores nativas do cerrado, no dia de hoje (15) a Secretaria de Meio Ambiente do município realizou uma Blitz Ambiental na região do Catalão. “Juntamente com nossos colaboradores da Secretaria do Meio Ambiente, realizamos uma Blitz de conscientização sobre o período da Piracema, e da importância do descarte e destino correto dos resíduos sólidos gerados na zona rural e fizemos também a doação de algumas mudas nativas do cerrado“, disse o secretário da pasta, Daniel Queiroz. O secretário ainda agradeceu a população por ter abraçado o Programa Arboriza Luziânia e agradeceu o apoio da DITUR e GCM na Ação de hoje. “A população aderiu ao Programa e logo teremos uma cidade mais arborizada e ambientalmente mais desenvolvida. Mais árvores, mais qualidade de vida, mais felicidade“, concluiu. https://www.luziania.go.gov.br/videos/Arboriza_meioambiente.mp4

PROGRAMA ARBORIZA LUZIÂNIA

PROGRAMA ARBORIZA LUZIÂNIA Vem aí o Arboriza Luziânia; Programa da Prefeitura de Luziânia que doará mais de 30 mil mudas de plantas/árvores nativas do Cerrado para serem plantadas em casa, em reflorestamento, proteção de nascentes, de Áreas de Preservação Permanente (APP) e outros. LOCAIS DE DISTRIBUIÇÃO Secretaria de Meio Ambiente Em frente à Prefeitura Em frente Administração do Jardim Ingá Mudas que serão distribuidas IPÊ ROXO IPÊ AMARELO IPÊ ROSA IPÊ BRANCO BARU PATA DE VACA SABONETEIRA ANGICO COPAÍBA   Data de Início Sexta-feira, dia 14 de janeiro das 9h ás 12h

É TEMPO DE PIRACEMA

O que é a piracema? É um processo natural que ocorre anualmente e consiste na migração dos peixes rio acima, onde encontram condições adequadas para a sua reprodução. Nesse período os peixes tornam-se presas fáceis e são pescados com grande facilidade. Quem pesca nessa época interrompe o ciclo de reprodução dessa espécie, contribuindo para a redução do estoque pesqueiro nos rios. Qual o período de defeso na piracema? O período defeso ocorre de 1° de Novembro a 28 de Fevereiro. O que é proibido? É proibida a pesca esportiva, amadora, subaquática, ornamental e artesanal. A medida mantém a possibilidade da pesca esportiva na modalidade pesca e solta, com a devida licença de pesca. A pesca e o transporte de pescado estão proibidos até o fim do período de defeso, para reprodução da fauna aquática. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº0002/2013 “Dispõe sobre a cota zero de transporte para pesca no Estado de Goiás“ Art. 8°- Fixar, anualmente, o período de 1° de novembro a 28 de fevereiro, como período defeso, nas bacias hidrográficas dos rios Araguaia/Tocantins, Paranaíba e São Francisco. Art. 9°- Proibir a pesca, em todas as bacias hidrográficas no Estado de Goiás, durante o período de defeso nas seguintes modalidades: I. Pesca esportiva; II. Pesca amadora; III. Pesca subaquática; IV. Pesca ornamental; V. Pesca artesanal I. No caso da modalidade de Pesca Artesanal, no inciso V, durante este período será permitida apenas a pesca de subsistência, tendo o pescado a finalidade exclusiva de consumo doméstico, não sendo permitido o escambo do pescado. II. Para modalidade de pesca artesanal, além do estabelecido no parágrafo anterior, deverão se seguidas normas gerais, estabelecidas em legislação especifica. III. No caso da modalidade de Pesca Esportiva, prevista no inciso I, durante este período será permitida única e exclusivamente, a prática de peca e solte, sem consumo local e sem transporte. Art. 10. No período de defeso fica proibida a realidade de competições de pesca tais como torneios, campeonatos e gincanas. Folder informativo. Baixe e ajude a preservar o nosso Meio Ambiente Clique aqui Disk denúncia! (61) 992194473 3906 3122

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