O Conselho Municipal de Previdência – CMP foi criado pela Lei Municipal nº 3.598 de 29 de maio de 2013 que foi alterada pela Lei Municipal nº 4.372 de 07 outubro de 2021.
O CMP é composto por:
- 02 representantes do Poder Executivo;
- 01 representante dos Servidores Ativos;
- 01 representante dos Servidores Inativos e Pensionistas;
- 01 representante do Poder Legislativo.
Os membros do atual CMP foram indicados através do Decreto Municipal nº 632 de 03 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto Municipal nº 304 de 25 de julho de 2022, ficando com a seguinte composição:
- Dos representantes do Poder Executivo:
- Alessandra Cantuária de Araújo
- Valdiron Gonçalves.
- Do representante do Poder Legislativo:
- Sérgio Pinto Affonso
- Do representante dos Servidores Ativos:
- Juliani Almeida Pinheiro
- Do representante dos Servidores Inativos e Pensionistas:
- Marilene Vieira Braz Siqueira
As competências do CMP são:
I – Fiscalizar a gestão do IPASLUZ PREVIDÊNCIA;
II – Apreciar as propostas orçamentárias do IPASLUZ PREVIDÊNCIA;
III – Apreciar a prestação de contas a ser remetida ao Tribunal de Contas, para efeito de julgamento;
IV – Deliberar sobre a terceirização da administração do ativo financeiro do IPASLUZ PREVIDÊNCIA;
V – Analisar as demonstrações financeiras, documentos contábeis do IPASLUZ PREVIDÊNCIA, demais documentos ou registros que entender necessários ou que forem solicitados e emitir parecer;
VI – Fiscalizar o correto repasse das contribuições mensais dos servidores segurados e do Município;
VII – Analisar o cumprimento das exigências legais para a concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP);
VIII – Deliberar sobre a alienação ou gravames dos bens integrantes do patrimônio do IPASLUZ PREVIDÊNCIA;
IX – Elaborar, aprovar ou alterar do Regimento Interno do Conselho Municipal de Previdência, bem como as demais normas necessárias do seu funcionamento;
X – Solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuarias, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;
XI – Deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
XII – Praticar as demais atribuições legais de sua competência.
Comitê dos investimentos:
O CMP não atua sozinho no controle e fiscalização da gestão do IPASLUZ PREV. O Comitê de Investimentos do RPPS, regulamentado e nomeado através do Decreto Municipal nº 272 de 30 de junho de 2022 também participa do processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos do IPASLUZ PREV.
Atas das Reuniões:
Todos podem acompanhar as ações da CMP através das publicações abaixo:
Resoluções do CMP:
Prestações de contas do IPASLUZ PREV: