No dia 02 de fevereiro de 2021, foram nomeados os membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do município de Luziânia através do Decreto Nº 119.
No Brasil, as ações de proteção e defesa civil são regidas pela Lei 12.608/2012, a qual dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) e estabelece a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).
De acordo com a Constituição Federal de 1988, as ações de proteção e defesa civil são de competência dos três Entes da Federação, porém são pouco mencionadas – apenas dois artigos são encontrados com assuntos pertinentes à defesa civil na Carta Magna. Os arts. 22, inc. XXVII, e 144, § 5º, da Constituição Federal estabelecem as seguintes atribuições:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: […] XXVIII – defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
A Lei 12.608/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e dispôs sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. Alterou a nomenclatura do antigo Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec) para Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), na qual foi a acrescentada a palavra “proteção”, justamente para se adequar às normas internacionais de gestão de risco, com a missão promover o bem-estar da população e ampliar as ações de gestão, prevenção e respostas a desastres.
Fonte: Lei 12.608/2012, adaptado pela área técnica de Defesa Civil da CNM.O Sinpdec, vinculado ao governo federal por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), deve apoiar os Entes da Federação com o poder de mobilizar a sociedade civil para atuar em desastres, coordenando o apoio logístico para o desenvolvimento das ações de proteção e defesa civil.
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