Art. 50. A Secretaria Municipal de Governo compete assessorar o chefe do Poder Executivo Municipal na sua representação junto as autoridades, comunidade e demais esferas, assim como na articulação das a96es governamentais de forma integrada e compartilhada com a96es municipais, acolhendo e acompanhando o tramite das reivindica96es, de acordo com o Plano de Governo.
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