À Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, sigla SEHARF, compete: a elaboração e condução da Política Habitacional de Interesse Social do Município; traçar diretrizes, metas e planejamento dos projetos de obras e edificações referentes a programas habitacionais de interesse social; a fiscalização e o acompanhamento do uso dos recursos adquiridos ao Fundo Municipal de Habitação; a fiscalização da execução das obras habitacionais de interesse social; o desenvolvimento e a elaboração de projetos habitacionais de interesse social; a execução de convênios com a finalidade de construção de moradias habitacionais de interesse social; a seleção de famílias a serem beneficiadas, atendendo a legislação e os critérios dos programas habitacionais de interesse social.
Art. 25. Compete a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária:
I - coordenar e gerenciar as políticas publicas habitacionais voltadas a população
de baixa renda ou em risco social;
II - coordenar e organizar as políticas de assentamento, remoção de populações
instaladas em zonas de risco ou cuja ocupação seja considerada inadequada;
III - identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados,
organiza-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes,
de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação a
situação de ocupação informal anterior;
IV - promover e coordenar outras políticas e ações que lhe forem delegadas.
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