Dispõe sobre autorização legislativa para o pagamento de parcelas relativas a “Assistencia Financeira Complementar” aos enfermeiros, tecnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras do quadro de servidores publicos da Secretaria Municipal de Saude, conforme criterios da Portaria GM/MS n. 1.135, de 16 de agosto de 2023, e da outras providencias.
LEI Nº 4.593
- Post publicado:27 de setembro de 2023
- Categoria do post:Legislação Municipal / Leis
- Autor do post:Kimberlly Magalhães
Tags: "Assistencia Financeira Complementar" aos enfermeiros, GABINETE DO PREFEITO, goiás, LEI Nº 4.593, prefeitura municipal de luziânia