Essa lista de documentos para a atividade de agricultura tipo sequeiro, foi criada visando orientar o empreendedor e o responsável técnico, em relação à documentação necessária para apresentar à Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Luziânia, no processo administrativo do registro ambiental.
De acordo com artigo 82 do Decreto Federal Nº 6514/2008, apresentar informações falsas, enganosas ou omitir informações do órgão ambiental é crime e pode acarretar em penalidades e multa.
A SEMARH-LUZ, através do Setor técnico, reserva-se no direito de fazer novas exigências caso for necessário.