Essa lista de documentos para barragem, foi criada visando orientar o empreendedor e o responsável técnico, em relação à documentação necessária para apresentar à Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Luziânia, no processo administrativo do licenciamento ambiental.
De acordo com artigo 82 do Decreto Federal Nº 6514/2008, apresentar informações falsas, enganosas ou omitir informações do órgão ambiental é crime e pode acarretar em penalidades e multa.
A SEMARH-LUZ, através do Setor técnico, reserva-se no direito de fazer novas exigências caso for necessário.
Conforme o Art. 12 da Resolução CEMAm N°226 de 31 de julho de 2023, a supressão da vegetação, somente será autorizada pelo órgão licenciador estadual.
OBS: Essa secretaria pode licenciar barragens ≤ 20 hectares.
- Dispensa para barragem com até 0,1 hectare
- Registro para barragem de > 0,1 ≤ 1,2 hectare
- Licença ambiental simplificada para barragem > 1,2 ≤ 5 hectares
- Licença ambiental para barragem de > 5 ≤ 20 hectares