Essa lista de documentos para tanque pulmão, foi criada visando orientar o empreendedor e o responsável técnico, em relação à documentação necessária para apresentar à Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Luziânia, no processo administrativo do registro ambiental.
De acordo com artigo 82 do Decreto Federal Nº 6514/2008, apresentar informações falsas, enganosas ou omitir informações do órgão ambiental é crime e pode acarretar em penalidades e multa.
A SEMARH-LUZ, através do Setor técnico, reserva-se no direito de fazer novas exigências caso for necessário.
Conforme o Art. 12 da Resolução CEMAm N°226 de 31 de julho de 2023, a supressão da vegetação, somente será autorizada pelo órgão licenciador estadual.
- Dispensa para tanque pulmão com até 1 hectare
- Registro para tanque pulmão de > 1 ≤ 5 hectare