PATRULHA MULHER MAIS SEGURA, PALESTRA NAS ESCOLAS

PATRULHA MULHER MAIS SEGURA, PALESTRA NAS ESCOLAS

(LEI MARIA DA PENHA NAS ESCOLAS)

    O Projeto “Lei Maria da Penha nas Escolas” é uma iniciativa voltada para os alunos e educadores de escolas públicas e particulares da cidade de Luziânia, que tem como objetivo mostrar a importância da Lei Maria da Penha, além de ajudar a conscientizar os estudantes sobre a necessidade de combater a violência contra a mulher, tudo com vistas à prevenção da Violência Doméstica.

  Ele nasce em um contexto atual, onde se observa a necessidade de ações voltadas a este público, tendo em vista que a educação é o melhor meio para a prevenção e combate à violência, sendo um mecanismo eficiente na erradicação da violência contra a mulher no ambiente doméstico e familiar.

Para o enfrentamento da violência contra a mulher no Município de Luziânia, foi criada a Patrulha “Mulher Mais Segura”, a partir da Lei Municipal nº 4.224/20 com embasamento na Lei Federal 11.340/06, em que a Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania por meio da Guarda Civil Municipal de Luziânia, iniciaram os trabalhos no Município para acompanhar o cumprimento das Medidas Protetivas e garantir o acesso às mulheres vítimas de violência e que estão inseridas na Rede de Proteção à mulher, com a criação deste Projeto foi consideradas as palestras nas Escolas como um víeis para uma conscientização das crianças e adolescentes, para o tema de violência doméstica.

da direita para esquerda nessa ordem a Diretora do Colégio Estadual Antônio Valdir Roriz, Valdirlene Lopes, Presidente e fundadora do Instituto Somos Rosas e integrante do Comitê Gestor da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica de Luziânia, Cristiane Silva, Coordenadora Pedagógica do Colégio Estadual Antônio Valdir Roriz , Lelia, Coordenadora de área e Professora de Química, Adriana.

A educação é um fator fundamental para a prevenção e erradicação da violência, por isso, acreditamos que a escola tem papel fundamental na desconstrução da violência contra a mulher.

    Ao levar o conteúdo da Lei Maria da Penha para as escolas objetiva-se trabalhar a formação de uma conscientização dos jovens, torná-los cidadãos com novos comportamentos e verdadeiros agentes transformadores da realidade.

3. PÚBLICO – ALVO

a) Estudantes de escolas públicas e privadas da Cidade de Luziânia.

b) Educadores das escolas públicas e privadas da Cidade de Luziânia.

4. OBJETIVO

 Conscientizar discentes e docentes contra a prática da violência doméstica e familiar contra a mulher e capacitar os educadores para o desenvolvimento de atividades no âmbito escolar, com a finalidade de desconstruir a cultura de violência em desfavor do gênero feminino, a qual é historicamente arraigada no seio social.

5. METODOLOGIAS/ESTRATÉGIAS DE AÇÃO   

  A operacionalização deste projeto se efetivará de forma articulada e integrada entre o Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e a Familiar junto às instituições de ensino, que disponibilizariam espaço físico para que o coordenador do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher possa expor a sua experiência.

Serão ministradas palestras pelo Coordenador do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, oportunidade em que serão trabalhados temas como “O Que é a Violência de Gênero”, “Automutilação e a Violência Doméstica”, “Origem e Importância da Lei Maria da Penha”, as formas de violência abrangidas pela lei – física, psicológica, moral, sexual, patrimonial, medidas protetivas, direitos da mulher e onde procurar ajuda nas situações de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS O projeto busca com estas informações ajudar os jovens de uma maneira geral a terem conhecimento da Lei 11.340/06, uma vez que essa faixa etária pode ser acometida nesta Lei, quando trata se de Violência de Gênero, apesar da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, ou seja, ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), que é específica quando trata das Crianças e Adolescentes, no sentido de Violência contra a Mulher aplica-se a Lei Maria da Penha, entretanto, a aplicação das ferramentas contidas no ECA são expressas como previsto no art.13 da Lei 11.340/06 (Maria da Penha) e, assim, não havendo incompatibilidade, serão aplicadas as Normas e Legislação contidas no ECA em seu art. 130.

O projeto ainda pretende desenvolver políticas públicas de prevenção e enfrentamento a violência de gênero, buscado igualdade nos direitos e em um futuro melhor para nossa cidade, pautada na democracia, no respeito e na justiça.

No projeto vamos buscar o envolvimento de toda Rede de Enfrentamento já existente no Município de Luziânia para realização das palestras, além da Patrulha da Mulher, o CEAM (Centro Especializado de Atendimento a Mulher) com Psicólogas, o CRAS (Centro de Referência Em Assistência Social), o CREAS (Centro De Referência Especializado De Assistência Social), o CAPS II (Centro De Atenção Psicossocial), contando com o apoio da rede e seus profissionais para realização destas palestras, buscaremos um envolvimento e um conhecimento maior dos nossos jovens para a temática de Violência Doméstica, ou seja, que o contexto não se resume apenas em violência física e, sim, uma gama de outras ações que muitas vezes são encaradas com normalidade pela sociedade atualmente.             

7. REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006. Disponível em:  <http:// <www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm>. Acessado em 29 de janeiro de 2022.

BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 16 jul. 1990.

LUZIANIA. Prefeitura Municipal de, Lei nº. 4.224 de 24 de Junho de 2020. Institui a Política Pública Municipal de prevenção e proteção à Mulher em situação de violência, em especial à Violência Doméstica e Familiar, bem como criação da Patrulha da Mulher Projeto Mulher Mais Segura.

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