Art. 22. Ao Procurador Geral do Município compete:
1 - Ao Procurador Geral do Município, representante max1mo do órgão, atividade permanente e essencial, compete a representação e a defesa judicial e extrajudicial, em qualquer foro ou jurisdição, no assessoramento jurídico do Município, a consultoria e assessoramento jurídico às unidades administrativas chefiadas pelo Procurador-Geral do Município, que possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento , e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Secretário Municipal;
LUZIÂNIA
História
Turismo
Símbolos Municipais
Galerias
TRANSPARÊNCIA