LEI Nº4.630, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre o remanejamento, a transposição e a transferência de fontes de recursos das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual de 2024 e dá outras providências.
Art. 46. A Secretaria Municipal de Planejamento compete o planejamento e a coordenação das ações governamentais, mediante a elaboração, o acompanhamento e o controle de programas e projetos, visando a viabilização e gerenciamento dos recursos e ferramentas de gestão e também no acompanhamento e divulgação de dados socioeconômicos do Município.
A Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN, corresponsável pela gestão do macroprocesso de gestão organizacional e pelos processos de gestão da estratégia, desenvolvimento organizacional, gestão de riscos, integridade e transparência, apurações internas e gestão integrada da qualidade.
Suas finalidades envolvem estabelecer diretrizes, definir critérios e desenvolver programas referentes à gestão do planejamento e dos projetos estratégicos, à gestão de processos de trabalho e à gestão da modernização organizacional.
Como resultados esperados do trabalho da SEPLAN estão a garantia da aplicação adequada de recursos, a manutenção de uma estrutura integrada e organizada dos processos de trabalho, a agilidade na tomada de decisões, a dinamização do desenvolvimento organizacional e o aperfeiçoamento institucional.
Convite
Para atender a transparência necessária e seja desenvolvido um orçamento participativo, deixe a sua sugestão, ela é importante para nós.
Dispõe sobre o remanejamento, a transposição e a transferência de fontes de recursos das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual de 2024 e dá outras providências.
Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 4.555, de 26 de junho de 2023 que dispõe sobre as diretrizes gerais para elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2024 e dá outras providências.
Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras Providências.
Altera o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de Luziânia-GO para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
Instituída pela Portaria nº 062 de 15 de dezembro de 2021 esta Comissão tem a importante missão de levantar todo o patrimônio do Município de Luziânia-GO com o objetivo de inventariar física e financeiramente os bens móveis e imóveis pertencente à administração pública municipal. Acompanhem os trabalhos da CLAP:
A Comissão da Transparência dos Atos Administrativos foi nomeada pela Portaria GAP nº 034, de 11 de maio de 2022, com a finalidade de auxiliar a gestão municipal em três pilares fundamentais: a publicação dos seus atos administrativos, fomentar a Ouvidoria Geral Municipal e promover a implantação do Diário Oficial Eletrônico do Município. Acompanhe os trabalhos da Comissão: Portaria GAP nº 034/2022
Mais uma Comissão importantíssima para a gestão municipal. Instituída através da Portaria GAP nº 061 de 15 de dezembro de 2021, tem como objetivo principal a elaboração do Plano Anual de Compras e Contratações – PACC do exercício financeiro de 2022 e estruturar o gerenciamento das aquisições de bens e serviços desta municipalidade. Acompanhem as atividades da CPACC Portaria – GAP nº 035/2022
O Decreto nº 495/2021, alterado pelo Decreto nº 606/2021, constituiu a Comissão de Revisão do Plano Diretor, Zoneamento do Município, Uso e Ocupação de Áreas Públicas – CPDM para revisar a Lei Municipal nº 2.987 de 03 de outubro de 2006 que instituiu o Plano Diretor Municipal. EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL O Prefeito Municipal nomeia servidores e agentes públicos para compor a Equipe Técnica Municipal – ETM responsável por auxiliar a Comissão de Revisão do Plano Diretor Municipal – CPDM, através da Portaria GAP nº 012 de 14 de março de 2022. Confira os trabalhos da CPDM:
Altera o Anexo I do Plano de Contratações Anual – PCA/2024, regulamentado pelo Decreto n°325, de 19 de dezembro de 2023.
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