Todo serviço funerário prestado para pessoas carentes que se adéquam aos requisitos das Leis Municipais nº 3.806 de 13 de outubro de 2015 e nº 4.152 de 1O de outubro de 2019, será de forma gratuita.
Todo serviço funerário prestado para pessoas carentes que se adéquam aos requisitos das Leis Municipais nº 3.806 de 13 de outubro de 2015 e nº 4.152 de 1O de outubro de 2019, será de forma gratuita.
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