DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS ECOLÓGICAS EM LOTEAMENTOS LOCALIZADOS EM ZONAS URBANAS E AS MARGENS DOS RESERVATÓRIOS HIDRELÉTRICOS E AS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS E COMERCIAIS LOCALIZADAS EM ZONAS URBANAS E RURAIS DO MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, EM ÁREAS QUE NÃO EXISTEM A REDE DE TRATAMENTO DE ESGOTO