RESOLUÇÃO N° 18

O Presidente Do Conselho Municipal De Saúde , em uso de competência regimental e considerando o que dispõe a Constituição Federal e as atribuições conferidas pela Lei n° 8.080/90 e Lei n° 1632/94 e pelo Decreto do Regimento Interno do Conselho.

plugins premium WordPress Pular para o conteúdo