RG PARA TODOS

Horário de Atendimento:
Segunda à Sexta, das 08h às 17:30

Taxa: 1ª via: não há taxa / 2ª via: R$ 40,26

1. Requisitos / Documentação necessária

Carteira de Identidade 1ª via

1.1 – Certidão de nascimento ou de casamento original física, certificado ou portaria (naturalização ou de igualdade) ou cópia autenticada em substituição ao original (a cópia autenticada não pode ser reduzida). Verificar a tabela “CERTIDÕES” e as orientações sobre as certidões.

ATENÇÃO: Em substituição à certidão original FÍSICA, poderá ser aceita a certidão de nascimento ou casamento original ELETRÔNICA, em formato PDF, assinada digitalmente conforme MP nº 2200-2/2001, contendo código hash para validação no sítio eletrônico, através de pen drive, e-mail, celular, computador ou CD. Nesse caso, o requerente deverá apresentar, além do PDF, a versão IMPRESSA da certidão DIGITAL. A apresentação isolada da impressão da certidão digital não é suficiente para Obter de Carteira de Identidade, pois não tem validade jurídica.

1.2 – Apresentação de Comprovante de Endereço original, atualizado (emitido nos últimos 03 (três) meses) e que contenha obrigatoriamente o CEP ou cópia autenticada em substituição ao original. Será aceito qualquer documento ou auto declaração que conste o endereço do requerente, não limitando aos comprovantes de água, luz e telefone. Em caso de preenchimento da a mesma deverá ser digitalizada e anexada no sistema.

1.3 – Original física dos documentos opcionais ou cópia autenticada em substituição ao original;

ATENÇÃO: Em substituição aos documentos opcionais originais FÍSICOS, poderão ser aceitas as versões originais DIGITAIS que contenham certificação digital e/ou código de validação para verificação em sítio eletrônico de acesso público. Nesses casos, o requerente deverá apresentar, simultaneamente, o documento opcional DIGITAL e a versão IMPRESSA do mesmo. A apresentação isolada da impressão do documento digital não é suficiente para Obter Carteira de Identidade.

1.4 – E-mail (próprio ou de terceiro). Não será aceito e-mail fictício.

Local para retirar o documento: Na unidade onde o documento foi requerido. 20 dias úteis.

Quem pode retirar o documento: Qualquer pessoa de posse do protocolo original poderá solicitar a retirada do documento. Não serão aceitas cópias de protocolo ou foto no celular. Sem o protocolo original, o documento será entregue apenas ao próprio requerente, mediante apresentação de documento comprobatório de que se trata da mesma pessoa. Em nenhuma hipótese a Carteira de Identidade será entregue para terceiros, sem a apresentação do protocolo original.

Menor de idade: Os menores de 16 (dezesseis) anos devem estar acompanhados pelo pai ou mãe ou responsável legal (alguém determinado pelo juiz, por ordem judicial) devendo ser comprovado o vínculo através da apresentação de documentos de identificação com CPF e foto, ou documento de identificação com foto e comprovante de situação cadastral do CPF. Os requerentes que tenham 16 (dezesseis) anos completos em diante poderão requerer independentemente da presença dos pais ou responsáveis, desde que esteja na posse de toda a documentação necessária.

OBS 1. O procurador dos pais ou responsável legal também poderá acompanhar o menor de 16 (dezesseis), devendo apresentar: cópia do documento pessoal com foto dos pais ou responsável legal; Documento pessoal com foto e CPF do Procurador e Procuração original (não sendo aceitas cópias) com os seguintes requisitos:

  • Particular com poderes específicos para obter Carteira de Identidade junto à Superintendência de Identificação Humana da Polícia Civil de Goiás (Exceto se o outorgante for absolutamente ou relativamente Nesses casos, exigir-se-á a procuração Pública); ou,
  • Pública com poderes específicos para obter Carteira de Identidade junto à Superintendência de Identificação Humana da Polícia Civil de Goiás.

OBS. 2: O reconhecimento de firma não será obrigatório quando for possível confrontar as assinaturas apostas na PROCURAÇÃO apresentada com aquelas constantes dos documentos de identidade OFICIAIS dos signatários. Não sendo viável essa possibilidade, o reconhecimento de firma será exigido, com respaldo no art. 654, §2º, do Código Civil.

OBS. 3: Procurações Ad Judicia não serão aceitas, entretanto as procurações Ad Judicia Et Extra poderão ser aceitas desde que se encaixem nos requisitos acima especificados.

Interditados: Os interditados poderão solicitar a carteira de identidade independentemente da presença de seus curadores/tutores. A inclusão da condição de interdição no RG é opcional; caso seja solicitada, o requerente deverá estar acompanhado de seu curador ou tutor, no momento da requisição, e apresentar a certidão de nascimento/casamento com averbação de interdição. O curador/tutor deverá portar Carteira de Identidade de qualquer estado e CPF para comprovar se tratar da pessoa designada para a representação.

QUADRO CERTIDÕES:

 Nos termos da lei nº 7.116/83 e Decreto n° 9278/2018, para expedição da Carteira de Identidade será exigido conforme quadro abaixo:

Certidões

Para solteiros (as)

Certidão de Nascimento

Para união estável

Certidão de Nascimento ou Casamento com averbação de Divórcio ou com averbação de Separação Judicial

Para casados (as)

Certidão de Casamento

Para divorciados (as)

Certidão de Casamento com averbação de Divórcio

Para separados(as) judicialmente

Certidão de Casamento com averbação de Separação Judicial

Viúvo (a)

Certidão de Casamento. A inclusão do estado civil de viuvez no sistema poderá ser mediante auto declaração do requerente ou por averbação ou anotação do óbito na

Certidão.

Estrangeiros naturalizados

Certificado de Naturalização ou Portaria publicada no Diário Oficial da União. Devem constar o número da Portaria e a data de publicação – Art. 73 da Lei nº 13.445/2017).

Estrangeiros (crianças ou

adolescentes) com Naturalização Provisória (Art. 70, da Lei nº 13.445/2017)

Portaria publicada no Diário Oficial da União. Deve constar o número da Portaria e a data de publicação.

Estrangeiros nascidos em Portugal

Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres ou Portaria publicada no Diário Oficial da União. Devem constar o número da Portaria e a data de publicação (Art. 5º e 9º da Lei 7.116/1983).

Indígenas

Deve apresentar certidão de nascimento ou casamento registrado em cartório. O RANI (Registro Administrativo de Nascimento) NÃO substitui a Certidão de Nascimento.

Brasileiros (a) casados (a) fora do país

Deverá apresentar a Certidão de Casamento com traslado registrado em Cartório de Registro Civil Brasileiro.

Filho (a) de Brasileiro (a) nascido

(a) fora do país (Brasileiro Nato)

Deverá apresentar a Certidão de Nascimento com traslado registrado em Cartório de Registro Civil Brasileiro.

A certidão deve estar legível, sem rasuras, sem rasgos, sem emendas, sem letras rebatidas e com os seguintes dados: Nome completo, Filiação, Data de nascimento (dia, mês e ano), Naturalidade (Município e Estado), Número do Termo, Número do Livro e Número da Folha, Local e data de expedição da Certidão, Assinatura do Oficial física ou digital. Para Certidões emitidas após 2010, além da Assinatura do Oficial física ou digital, exigir-se-á Selo de autenticação ou carimbo do cartório.

OBS. 1: Nos casos de certidão com Assinatura Digital, o atendente deverá marcar no sistema Goiás Biométrico a opção “Conferir Certidão em Cartório” e detalhar o motivo no campo observações, para que a Seção de Verificação Biométrica Online possa confirmar sua autenticidade.

OBS. 2: Exceção à regra: As certidões expedidas pelo Cartório de Registro Civil Antônio do Prado – 2ª circunscrição de Goiânia/GO poderão ser aceitas apenas com a assinatura do Oficial (sem carimbo e selo).

Certidões com datas retroativas às do último requerimento NÃO poderão ser aceitas, ou seja, o requerente deverá apresentar a que foi utilizada para a confecção da última carteira de identidade ou uma nova certidão.

Caso a certidão não possua algum desses dados, o Requerente deve ser orientado a ir ao Cartório e solicitar uma 2ª via constando o dado omisso. Exceção: certidão de nascimento que não tenha o livro poderá ser aceita, porque o único livro é “A”. Se for certidão de casamento, deverá constar livro “B” ou “BA”.

Quando o rebatimento se der sobre uma letra ou dígito, mas constar essa informação entre parênteses, o documento poderá ser aceito.

Certidão original reduzida: Serão aceitas desde que permitam a adequada visualização de seu anverso e verso, bem como todas as informações necessárias para emissão da carteira de Identidade.

Cópia autenticada – Será aceita, desde que legível, sem emendas ou letras rebatidas, não podendo ser reduzida, tendo selo de autenticidade, ou assinatura do tabelião com carimbo. Nesse caso a cópia autenticada NÃO será recolhida pelo atendente. Não será aceita cópia da cópia autenticada para o requerimento.

Certidão de nascimento com anotação de casamento ou nascimento com anotação de averbação de divórcio: Não será aceita em nenhuma hipótese. Neste caso, o atendente deverá solicitar ao requerente que apresente certidão de casamento ou casamento com averbação de divórcio.

  1. Carteira de Identidade 2ª via

SE A OPÇÃO FOR PELA CARTEIRA DE IDENTIDADE, SOLICITADA VIA APLICATIVO:

1 – O RG solicitado via aplicativo é um documento com validade igual à do RG comum. Os dados constantes neste RG serão retirados do sistema, ou seja, serão iguais ao do último documento emitido em Goiás, sem nenhuma alteração, portanto, a Carteira de Identidade permanecerá com a mesma foto, assinatura, impressão digital e dados pessoais.

2 – Quem pode solicitar o RG via aplicativo: Quem tenha emitido a Carteira de Identidade, a partir de março de 2019, e não tenha alterado os dados biográficos em virtude de casamento, divórcio, separação, decisão judicial, averbações no registro ou outro meio permitido pela legislação vigente, maiores de 16 (dezesseis) anos, e quem não tenha ressalvas na biometria.

3 – A Carteira de Identidade é solicitada pelo aplicativo “RG Nacional GO”.

4 – O requerente receberá um e-mail assim que o documento estiver disponível para ser entregue.

5 – Não podem solicitar o RG via aplicativo: Quem tenha emitido a Carteira de Identidade antes de março de 2019, pessoas que alteraram os dados do registro por meios legais (casamento, divórcio, decisão judicial, etc.), menores de 16 (dezesseis) anos, pessoas com pendência no cadastro ou ressalvas na biometria.

6 – As taxas e os prazos são os mesmos para a 2ª via normal, porém não há opção de consertos nem de isenção da taxa. Em casos de 2ª Via, o boleto deverá ser impresso pelo solicitante, ao final do requerimento. O pagamento deve ser realizado em até 07 dias corridos. Após esse período, caso não tenha sido pago, o processo será automaticamente cancelado e deverá ser feita nova solicitação.

SE A OPÇÃO FOR PELA 2ª VIA PRESENCIALMENTE:

1 – Certidão de nascimento ou de casamento original física, certificado ou portaria (naturalização ou de igualdade) ou cópia autenticada (a cópia autenticada não pode ser reduzida). Verificar a tabela “CERTIDÕES” e as orientações sobre as certidões.

ATENÇÃO: Em substituição à certidão original FÍSICA, poderá ser aceita a certidão de nascimento ou casamento original ELETRÔNICA, em formato PDF, assinada digitalmente conforme MP nº 2200-2/2001, contendo código hash para validação no sítio eletrônico, através de pen drive, e-mail, celular, computador ou CD. Nesse caso, o requerente deverá apresentar, além do PDF, a versão IMPRESSA da certidão DIGITAL.A apresentação isolada da impressão da certidão digital não é suficiente para Obter de Carteira de Identidade, pois não tem validade jurídica.

2 – Apresentação de Comprovante de Endereço original, atualizado (emitido nos últimos 03 meses) e que contenha obrigatoriamente o CEP ou cópia autenticada em substituição ao original. Será aceito qualquer documento ou autodeclaração (Anexo IV) que conste o endereço do requerente, não limitando aos comprovantes de água, luz e telefone. Em caso de preenchimento da autodeclaração, a mesma deverá ser digitalizada e anexada no sistema.

3 – Original física dos documentos opcionais ou cópia autenticada em substituição ao original;

ATENÇÃO: Em substituição aos documentos opcionais originais FÍSICOS, poderão ser aceitas as versões originais DIGITAIS que contenham certificação digital e/ou código de validação para verificação em sítio eletrônico de acesso público. Nesses casos, o requerente deverá apresentar, simultaneamente, o documento opcional DIGITAL e a versão IMPRESSA do mesmo. A apresentação isolada da impressão do documento digital não é suficiente para obter Carteira de Identidade.

4 – Boleto da taxa de emissão de 2ª via (que será emitido no momento do atendimento);

5 –  E-mail (próprio ou de terceiro). Não será aceito e-mail fictício;

A Carteira de Identidade anterior NÃO será aceita, em substituição a certidão, para um novo requerimento, mesmo que esteja legível e não tenha mudado o Estado Civil do requerente, conforme Lei nº 7.116/83 e Decreto n° 9.278/2018.

  1. RG EMERGENCIAL:

– Os atendimentos de urgência serão realizados somente nas seguintes Unidades Vapt Vupt, sem necessidade de agendamento:

Os atendimentos de urgência serão realizados em todas as Unidades Vapt Vupt que tenham o posto da Secretaria de Segurança Pública, sem necessidade de agendamento.

São consideradas urgências para Obter Carteira de Identidade, devendo ser devidamente comprovadas: apenas as solicitações em que o requerente necessite do RG em um prazo inferior à 30 dias, e somente pelos seguintes motivos:

Certames públicos ou particulares, inscrição em eventos esportivos (apresentar a Inscrição);

Matrícula escolar (apresentar documento da instituição de ensino que informe que é necessário apresentar a carteira de identidade para fazer a matrícula);

Vaga de Emprego (apresentar carta de instituição empregadora);

Solicitação de benefícios perante órgãos públicos (apresentar documento do órgão) Viagem (apresentar passagem aérea, terrestre, reserva de hotel e outros);

Solicitação de exames, cirurgias ou demais casos de saúde (apresentar a documentação que comprove a solicitação); Abertura de conta (apresentar documento do banco);

Requerimento do passaporte (apresentar o agendamento do passaporte).

Ressalta-se que a quantidade de senhas emitidas se dá de acordo com a capacidade de atendimento da unidade.

Documentos opcionais e condições especiais que poderão ser inseridos na Carteira de Identidade:

Para inclusão dos documentos opcionais na carteira de identidade, o requerente deverá apresentar os documentos comprobatórios exigidos. Documentos opcionais uma vez inseridos no sistema, não haverá necessidade de nova comprovação em caso de novo requerimento. Nestes casos, é obrigatório colocar uma observação no processo que o documento já estava inserido e por isso não houve digitalização do documento;

Os documentos opcionais que poderão ser incluídos são:

  1. O Número de Identificação Social – NIS/PIS/PASEP: deverá apresentar o cartão de cadastro no CADÚNICO Programa do Governo Federal para Programas Sociais ou apresentar cartão de inscrição no PIS/PASEP ou ainda, a Carteira de Trabalho física;
  2. O número do PIS/PASEP: deverá apresentar cartão de inscrição no PIS/PASEP, Carteira de Trabalho física, Cartão do Cidadão ou ainda, o extrato do PASEP emitido pelo banco;
  3. O número do Cartão Nacional de Saúde: mediante apresentação do cartão do SUS ou espelho;
  4. O número do Título de Eleitor: mediante apresentação do próprio Título de Eleitor, devendo ser aceita tanto a versão antiga – em papel moeda, quanto a versão atualizada pela Resolução nº 23.538/2017 do Tribunal Superior Eleitoral – em papel sulfite, com QR Code; ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida nos últimos 03 meses contados da data do requerimento;
  5. O número da Carteira de Trabalho e Previdência Social: mediante apresentação da Carteira de Trabalho física. A Carteira de Trabalho digital possui o CPF como numeração de identificação e, portanto, não deve ser inserida no campo Carteira de Trabalho;
  6. O número da Carteira Nacional de Habilitação: mediante apresentação da CNH. Será aceita a CNH que estiver vencida. A data de expedição a ser incluída será a data de expedição do documento e não da 1ª habilitação;
  7. CPF:

O CPF é opcional para o RG Estadual e obrigatório para o RG Nacional;

Para requerimento do RG Nacional, será OBRIGATÓRIA a consulta da Situação Cadastral do CPF.

Caso o CPF esteja nulo ou cancelado o atendimento não poderá ser realizado e o cidadão deverá ser orientado a procurar a Receita Federal para regularizar a situação. Caso o cidadão relate que não possui nenhum documento com foto para regularizar a situação na Receita Federal, o atendente deverá enviar e-mail à Receita Federal do Brasil solicitando a análise de CPF, conforme a orientação abaixo:

Enviar o e-mail pela conta do zimbra (e-mail funcional da unidade); Encaminhar para o endereço: atendimentorfb.01@rfb.gov.br;

No campo “assunto” deverá constar: Superintendência de Identificação Humana de Goiás/CIN e o nome do cidadão. Documentos a serem anexados: Certidão de nascimento ou casamento.

Corpo do texto: Nome completo do cidadão, endereço com CEP e telefone de contato do requerente.

OBS. Não é necessário digitalizar a Situação Cadastral do CPF.

Se o requerente não possuir CPF, o atendente fará a inscrição do mesmo, por meio da solicitação do RG Nacional; independente da idade do usuário.

OBS 1: Os dados dos documentos opcionais deverão estar exatamente iguais aos da certidão apresentada. A única exceção a essa regra será no caso de alteração de sobrenome em virtude de mudança de estado civil (casamento, divórcio e separação judicial). Entretanto, na certidão apresentada deverá conter, obrigatoriamente, os nomes do requerente antes e após a alteração.

OBS 2. Poderá ser aceito cópia autenticada para todos documentos opcionais.

  1. O tipo sanguíneo e o fator Rh – mediante apresentação de exame laboratorial ou documento funcional que contenha a informação ou carteirinha de doador. Uma vez inserida, a informação permanecerá no cadastro e constará em todas as emissões de RG, sem a necessidade de nova comprovação. A exclusão da referida informação apenas ocorrerá mediante solicitação do requerente. O exame não tem prazo de validade. Será aceita a impressão via internet pelo próprio requerente como comprovação do resultado do exame, desde que tenha a assinatura do responsável e o nome completo do paciente.
  2. Doador de Órgão (Inserido apenas no RG Nacional) – Caso o requerente se autodeclare doador e solicite a inclusão da informação no RG, o mesmo deverá preencher o Termo de Autorização de doação de órgão. A informação sairá apenas no RG Nacional Digital. Menores de 18 também poderão fazer a inclusão, desde que o responsável esteja presente e assine o referido Termo.
  3. As condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular – Atestado médico ou documento de Associação específica da condição de saúde (Ex. Associação dos Autistas) que comprove a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde que se deseja preservar, com as seguintes informações:
  4. Os laudos terão validade indeterminada.
  5. Deverá constar o nome por extenso da condição de saúde ou vulnerabilidade e o CID;
  6. Deverá ter assinatura e carimbo do médico;
  7. Deverá apresentar o original;
  8. Não serão aceitas receitas de medicamentos e nem indicações de tratamento médico;
  9. O requerente ou responsável deverá preencher e assinar o Termo de Responsabilidade (Anexo VII).

OBS: Uma vez inserida, a condição específica de saúde permanecerá no cadastro e constará em todas as emissões de RG, sem a necessidade de nova comprovação. A exclusão da referida informação apenas ocorrerá mediante solicitação do requerente ou através da apresentação de laudo médico informando ser desnecessária a manutenção da condição de saúde na Carteira de Identidade.

OBS: Será possível inserir os símbolos das seguintes condições específicas de saúde – deficiência física, deficiência intelectual/mental, auditiva, visual, autismo e síndrome de down – bem como todos os CIDs instituídos pela OMS, por meio do campo “Observação de Saúde”. Poderão ser inseridas até 7 (sete) observações de saúde. Destaca-se que essas “Observações de Saúde” estarão disponíveis apenas no RG Digital. O símbolo da condição de saúde “Síndrome de Down” só constará no RG Estadual.

  1. O nome social – mediante requerimento escrito do interessado (Anexo VI). O Requerente poderá excluí-lo também por meio de requerimento escrito. Os menores de 18 anos deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis legais, que deverão apresentar documento pessoal. O responsável também deverá assinar o requerimento de inclusão/exclusão. O nome social deverá ser composto por prenome, acrescido do sobrenome familiar constante do nome civil, não podendo ser irreverente ou atentar contra o pudor.

OBS 1. Apenas requerentes que se autodeclararem Transexuais, Travestis ou Transgêneros terão direito a inserção do nome social no RG, conforme orienta o Decreto Presidencial Nº 8.727/2016.

Certidão de Nascimento com averbação de União Estável: Poderá ser aceita, mesmo que haja alteração de nome em virtude da União Estável.

Certidão de Casamento com averbação de Divórcio e averbação de União Estável: Poderá ser aceita, mesmo que haja alteração de nome em virtude da União Estável.

Filho (a) de brasileiro (a), nascido (a) no exterior – deverá apresentar a Certidão de Nascimento de cartório brasileiro.

Estrangeiro: É considerado estrangeiro aquele nascido fora do Brasil, cujos pais não são brasileiros. Os estrangeiros poderão requerer a Carteira de Identidade, após a posse do Certificado de Naturalização ou a publicação da naturalização em Diário Oficial da União.

O naturalizado provisoriamente NÃO pode requerer a Carteira de Identidade do Estado de Goiás enquanto não obter a naturalização definitiva, exceto para migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10(dez) anos de idade. Este documento se trata de Certificado de Naturalização Provisória e será emitido com validade até a criança/adolescente completar 20 anos. Neste caso, deverá apresentar a Portaria publicada no Diário Oficial da União.

A certidão de casamento de um estrangeiro não lhe dá o direito de requerer a Carteira de Identidade, mesmo que o casamento seja contraído no Brasil e/ou com brasileiro (a).

Pessoa nascida em Portugal – embora seja estrangeiro, segue uma forma diferente de “naturalização” devido à Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 70.391, de 12 de abril de 1972). Conforme informativo do Ministério da Justiça, datado de 11 de novembro de 2014, não será mais necessário à emissão do Certificado de Igualdade de Direito e Obrigações Civis com gozo de Direito Políticos, passando a surtir efeito a partir da data da publicação da Portaria no Diário Oficial da União. Sendo assim, o Português poderá apresentar para Obter Carteira de Identidade o Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres ou Diário Oficial da União onde constem todos os dados da publicação da Portaria.

OBS: Inteiro Teor ou Pública Forma será aceita desde que contenha todos os dados necessários.

Certidão Eletrônica – é um documento público eletrônico, emitido nos termos da Medida Provisória 2200-2, de 24/08/2001, tendo validade apenas em formato digital e sendo vedada a sua reprodução. Trata-se de um arquivo em formato PDF, assinado digitalmente com o certificado digital do cartório e que apresenta a mesma validade jurídica dos documentos impressos em papel, uma vez que a cadeia de confiança ICP-Brasil garante autenticidade, integridade, não repúdio e confidencialidade. Para certificação da legitimidade do documento digital, a Superintendência de Identificação Humana realiza conferência através do código hash no sítio eletrônico

<https://registrocivil.org.br/validacao>.

 

 

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