Art. 48. A Secretaria Municipal de Saúde compete o planejamento e a execução da politica de saúde para o Município de Luziânia, responsabilizando-se pela gestão e regulação dos serviços próprios e conveniados, monitorando doenças e agravos e realizando a vigilância sanitária sobre produtos e serviços de interesse da saúde, visando a uma população mais saudável.
Paragrafo único. A estrutura, organização de pessoal, atribuições e remuneração dos quadros da Secretaria Municipal de Saúde será regulamentada por Lei Especifica.
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