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Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

A Secretaria

Bem-vindo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) de Luziânia. Trabalhamos para definir políticas, planejar, organizar, dirigir e controlar a execução de ações nas áreas de resíduos sólidos, recursos hídricos, educação ambiental e áreas protegidas, visando ao desenvolvimento sustentável de todo o município.

daniel
Secretário
Daniel Rodrigues de Queiroz Neto
Gestão: 2021-2028
Ultima atualização: 15/01/2025
Daniel Rodrigues de Queiroz Neto – Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. Formado em Administração de Empresas pela Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS), foi secretário municipal de Agricultura na nossa cidade, presidiu duas entidades: a Cooperativa de Agricultores de Luziânia (CARIAMA) e a Associação Agrícola do Distrito Federal e Ride (AGRIFAM) e também foi Assessor Contábil da Câmara Municipal de Luziânia.

Art. 66. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, respeitadas as competências da União e do Estado de Goiás, compete planejar, coordenar, desenvolver e executar as politicas municipais de meio ambiente e recursos hídricos, de saneamento ambiental e de preservação e conservação da biodiversidade do cerrado, com o fim da melhoria da qualidade de vida dos habitantes do Município.

LEI MUNICIPAL Nº. 3.559 /2013 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
Em fase de Cadastramento!

Nome

Cargo

Descrição

E-mail

Telefone

MISSÃO

Proporcionar o desenvolvimento da Administração Municipal, promovendo uma gestão integrada e inovada na busca da melhoria continua aos cidadãos.

VISÃO

Ser referência em governança, inovação e integração entre os entes da gestão municipal para garantir a efetividade das políticas públicas.

VALORES

Competência – Transparência – Equilíbrio Fiscal – Inovação – Dinamismo – Determinação – Integridade – Visão Sistêmica – Eficiência

PROPÓSITO

Transformar a vida das pessoas e promover o desenvolvimento da Administração Municipal, buscando destacar a transparência e a participação dos nossos munícipes em uma transformação social como uma experiência única e completa.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
SERVIÇO: Licença Ambiental Simplificada (LAS)
DESCRIÇÃO:

Licença para autorizar e aprovar a localização, instalação e funcionamento com validade de 01 (um) ano.

PÚBLICO ALVO :

Empreendedores em geral

QUAIS REQUISITOS, DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES?
  • Requerimento de Licenciamento Ambiental, com a descrição do objeto solicitado, devidamente preenchido e assinado;
  • Procuração pública ou particular com firma reconhecida como verdadeira, em vigor;
  • Comprovante de pagamento da taxa;
  • Pessoa Jurídica: cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo com a última Alteração e cópia do CNPJ;
  • Pessoa física: documento de Identificação Oficial com foto e Cartão de CPF (original e cópia);
  • Certidão de uso do solo, emitida pala Prefeitura Municipal para o local e o tipo de empreendimento ou atividade a ser instalada em conformidade com o Plano Diretor “Lei de Zoneamento do Município”;

Durante o processo de licenciamento ambiental poderão ser solicitadas mais informações, documentos ambientais e legais que a Secretaria entenda como tecnicamente exigíveis para a promoção do devido licenciamento da atividade, ou ainda, solicitação de alteração dos mesmos, de acordo com as características da área de influência direta e indireta.

QUAIS SÃO AS PRIORIDADE PARA ESTE ATENDIMENTO?

Ordem de chegada com atendimentos preferencial a portadores de necessidades especiais, idosos (maior que 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.

PRAZO MÁXIMO PARA EXECUÇÃO?

Até 30 (trinta) dias, contados após o protocolo da documentação correta.

ESTE SERVIÇO POSSUI TAXAS?

R$103,76

QUAIS SÃO AS ETAPAS?
  • Conferencia e analise pelos técnicos/analista da documentação apresentada;
  • Vistoria técnica in loco;
  • Parecer técnico conclusivo e quando couber, parecer jurídico;
  • Deferimento ou indeferimento do pedido de licença ambiental, dando-se a devida publicidade quando do deferimento.
ENDEREÇO PARA ESTE ATENDIMENTO:
Rua 32, Lotes 48 a 286, Parque JK - Parque Ecológico Municipal Toninho Roriz Luziânia - GO - Segunda à Sexta, 08h às 11h e das 13h às 17h.
ORGÃO RESPONSAVÉL:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
POR ONDE OS USUÁRIOS PODEM SE MANIFESTAR?

Através do e-mail: semarh@luziania.go.gov.br

QUAIS SÃO AS FORMAS DE PRESTÇÃO DESTE SERVIÇO?

Presencial

QUAIS SÃO OS CANAIS DE COMUNICAÇÃO?

E-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Telefone: (61) 9 959283-97

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
SERVIÇO: Licença De Instalação
DESCRIÇÃO:

É a Licença para autorizar a instalação de empreendimento ou atividade, de acordo com os planos, programas e projetos aprovados. A Secretaria analisa a adequação ambiental do empreendimento ao local escolhido pelo empreendedor e autoriza a instalação do prédio, máquinas e equipamentos.

PÚBLICO ALVO :

Empreendimento Urbanos e Rurais existentes no município

QUAIS REQUISITOS, DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES?
  • Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for assinado pelo titular do processo (prazo de validade de dois anos);
  • Comprovante de pagamento da taxa;
  • Pessoa jurídica: Contrato Social ou similar e última Alteração. Inscrição Estadual + Cartão CNPJ;
  • Cópia da certidão do registro do imóvel, referente a área do empreendimento, com averbação da reserva legal (quando situado em zona rural);
  • Certidão de uso do solo, emitida pala Prefeitura Municipal para o local e o tipo de empreendimento ou atividade a ser instalada em conformidade com o Plano Diretor “Lei de Zoneamento do Município”;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – (profissional inscrito no CREA) e/ou Anotação de Responsabilidade Técnica Ambiental – ARTA – (funcionário da empresa e ou profissionais de outras categorias), em conformidade com as atribuições do profissional.

Durante o processo de licenciamento ambiental poderão ser solicitadas mais informações, documentos ambientais e legais que a Secretaria entenda como tecnicamente exigíveis para a promoção do devido licenciamento da atividade, ou ainda, solicitação de alteração dos mesmos, de acordo com as características da área de influência direta e indireta.

QUAIS SÃO AS PRIORIDADE PARA ESTE ATENDIMENTO?

Ordem de chegada com atendimentos preferencial a portadores de necessidades especiais, idosos (maior que 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.

PRAZO MÁXIMO PARA EXECUÇÃO?

Até 30 (trinta) dias, contados após a data do protocolo da documentação correta.

ESTE SERVIÇO POSSUI TAXAS?

R$103,76

QUAIS SÃO AS ETAPAS?
  • Apresentação do requerimento devidamente preenchido e assinado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, para emissão da taxa;
  • Protocolo da documentação no Protocolo Geral localizado na sede da SEMARH;
  • Conferência e análise pelos técnicos da documentação apresentada;
  • Notificação de pendências, se houverem;
  • Vistoria técnica in loco;
  • Parecer técnico conclusivo e quando couber, parecer jurídico;
  • Deferimento ou indeferimento do pedido de licença ambiental, dando-se a devida publicidade quando do deferimento.
ENDEREÇO PARA ESTE ATENDIMENTO:
Rua 32, Lotes 48 a 286, Parque JK - Parque Ecológico Municipal Toninho Roriz Luziânia - GO - Segunda à Sexta, 08h às 11h e das 13h às 17h.
ORGÃO RESPONSAVÉL:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
POR ONDE OS USUÁRIOS PODEM SE MANIFESTAR?

Através do e-mail: semarh@luziania.go.gov.br

QUAIS SÃO AS FORMAS DE PRESTÇÃO DESTE SERVIÇO?

Através do e-mail: semarh@luziania.go.gov.br

QUAIS SÃO OS CANAIS DE COMUNICAÇÃO?

E-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Telefone: (61) 9 959283-97

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
SERVIÇO: Licença De Funcionamento
DESCRIÇÃO:

A Licença de Funcionamento/Operação autoriza o funcionamento do empreendimento. Essa deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores

PÚBLICO ALVO :

Empreendimento rurais já instalados no município.

QUAIS REQUISITOS, DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES?
  • Requerimento de Licenciamento Ambiental de Funcionamento  , com a descrição do objeto solicitado, devidamente preenchido e assinado;
  • Procuração pública ou particular com firma reconhecida, em vigor;
  • Comprovante de pagamento da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Municipais);
  • Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo com a última alteração e cópia do CNPJ;
  • Pessoa física: Documento de Identificação Oficial com foto e Cartão de CPF (originais e cópias);
  • Certidão de uso do solo, emitida pala Prefeitura Municipal para o local e o tipo de empreendimento;
  • Certidão de Registro de Imóvel atualizada (6 meses), referente a toda área do empreendimento;
  • Registro do CAR (Zona Rural);

Durante o processo de licenciamento ambiental poderão ser solicitadas mais informações, documentos ambientais e legais que a Secretaria entenda como tecnicamente exigíveis para a promoção do devido licenciamento da atividade, ou ainda, solicitação de alteração dos mesmos, de acordo com as características da área de influência direta e indireta.

QUAIS SÃO AS PRIORIDADE PARA ESTE ATENDIMENTO?

Ordem de Chegada

PRAZO MÁXIMO PARA EXECUÇÃO?

Até 30 (trinta) dias, contados após a data do protocolo da documentação correta.

ESTE SERVIÇO POSSUI TAXAS?

R$103,76

QUAIS SÃO AS ETAPAS?
  • Apresentação do requerimento devidamente preenchido e assinado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, para emissão da taxa;
  • Protocolo da documentação no Protocolo Geral localizado na sede da Prefeitura;
  • Conferência e análise pelos técnicos da documentação apresentada;
  • Notificação de pendências, se houverem;
  • Vistoria técnica in loco;
  • Parecer técnico conclusivo e quando couber, parecer jurídico;
  • Deferimento ou indeferimento do pedido de licença ambiental, dando-se a devida publicidade quando do deferimento.
ENDEREÇO PARA ESTE ATENDIMENTO:
Rua 32, Lotes 48 a 286, Parque JK - Parque Ecológico Municipal Toninho Roriz Luziânia - GO - Segunda à Sexta, 08h às 11h e das 13h às 17h.
ORGÃO RESPONSAVÉL:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
POR ONDE OS USUÁRIOS PODEM SE MANIFESTAR?

Através do e-mail: semarh@luziania.go.gov.br

QUAIS SÃO AS FORMAS DE PRESTÇÃO DESTE SERVIÇO?

Presencial

QUAIS SÃO OS CANAIS DE COMUNICAÇÃO?

E-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Telefone: (61) 9 959283-97

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
SERVIÇO: Licença Ambiental Corretiva
DESCRIÇÃO:

Nos casos em que a empresa já opera e não tem LAF ou LAI. A LAC, deverá ser requerida para regularizar a situação de atividades em operação. Para o licenciamento corretivo, a formalização do processo requer a apresentação conjunta de documentos, estudos e projetos previstos para as fases de LP, LI. Normalmente é definido um prazo de adequação para a implantação do sistema de controle ambiental.

PÚBLICO ALVO :

Empreendimentos já instalados no município.

QUAIS REQUISITOS, DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES?
  • Requerimento de Licenciamento Ambiental, com a descrição do objeto solicitado, devidamente preenchido e assinado;
  • Procuração pública ou particular com firma reconhecida, em vigor;
  • Comprovante de pagamento da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Municipais);
  • Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo com a última alteração e cópia do CNPJ;
  • Pessoa física: Documento de Identificação Oficial com foto e Cartão de CPF (originais e cópias);
  • Certidão de uso do solo, emitida pala Prefeitura Municipal para o local e o tipo de empreendimento;
  • Certidão de Registro de Imóvel atualizada (6 meses), referente a toda área do empreendimento;
  • Registro do CAR (Zona Rural);

Durante o processo de licenciamento ambiental poderão ser solicitadas mais informações, documentos ambientais e legais que a Secretaria entenda como tecnicamente exigíveis para a promoção do devido licenciamento da atividade, ou ainda, solicitação de alteração dos mesmos, de acordo com as características da área de influência direta e indireta.

QUAIS SÃO AS PRIORIDADE PARA ESTE ATENDIMENTO?

Ordem de chegada com atendimentos preferencial a portadores de necessidades especiais, idosos (maior que 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.

PRAZO MÁXIMO PARA EXECUÇÃO?

Até 30(trinta) dias, contados após a data do protocolo da documentação correta.

ESTE SERVIÇO POSSUI TAXAS?

R$103,76

QUAIS SÃO AS ETAPAS?
  • Apresentação do requerimento devidamente preenchido e assinado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, para emissão da taxa;
  • Protocolo da documentação no Protocolo Geral localizado na sede da Prefeitura;
  • Conferência e análise pelos técnicos da documentação apresentada;
  • Notificação de pendências, se houverem;
  • Vistoria técnica in loco;
  • Parecer técnico conclusivo e quando couber, parecer jurídico;
  • Deferimento ou indeferimento do pedido de licença ambiental, dando-se a devida publicidade quando do deferimento.
ENDEREÇO PARA ESTE ATENDIMENTO:
Rua 32, Lotes 48 a 286, Parque JK - Parque Ecológico Municipal Toninho Roriz Luziânia - GO - Segunda à Sexta, 08h às 11h e das 13h às 17h.
ORGÃO RESPONSAVÉL:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
POR ONDE OS USUÁRIOS PODEM SE MANIFESTAR?

Através do e-mail: semarh@luziania.go.gov.br

QUAIS SÃO AS FORMAS DE PRESTÇÃO DESTE SERVIÇO?

Presencial

QUAIS SÃO OS CANAIS DE COMUNICAÇÃO?

E-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Telefone: (61) 9 959283-97

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
SERVIÇO: Certidão De Uso De Solo (Com/Sem Análise)
DESCRIÇÃO:

É um documento com informações sobre as atividades permissíveis ou toleradas, e parcelamento do solo no município, com especificações quanto a permissibilidade da atividade.

PÚBLICO ALVO :

Empreendedores do meio rural e urbano.

QUAIS REQUISITOS, DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES?
  • Escritura do imóvel ou certidão atualizada;
  • Contrato de arrendamento ou locação (caso o requerente não seja o proprietário do imóvel);
  • Documentos pessoais (CPF/RG pessoa física e CNPJ pessoa jurídica);
  • Comprovante de pagamento da guia/taxa da certidão (A guia pode ser paga após a conferência da documentação);
QUAIS SÃO AS PRIORIDADE PARA ESTE ATENDIMENTO?

Ordem de chegada com atendimentos preferencial a portadores de necessidades especiais, idosos (maior que 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.

PRAZO MÁXIMO PARA EXECUÇÃO?

Até 10(dez) dias úteis para certidões sem análise Até 20 (vinte) dias úteis para certidões com análise

ESTE SERVIÇO POSSUI TAXAS?

R$103,760 (sem análise ou com análise)

QUAIS SÃO AS ETAPAS?
  • Apresentação do requerimento devidamente preenchido e assinado na secretaria do meio ambiente, para emissão da taxa;
  • Protocolo da documentação no Protocolo localizado na sede da SEMARH-LUZ;
  • Conferência e analise pelos técnicos/analistas da documentação apresentada;
  • Notificação de pendências se houverem;
  • Vistoria in loco, para os casos com Licenciamento;
  • Emissão da Certidão de Uso do Solo;
ENDEREÇO PARA ESTE ATENDIMENTO:
Rua 32, Lotes 48 a 286, Parque JK - Parque Ecológico Municipal Toninho Roriz Luziânia - GO - Segunda à Sexta, 08h às 11h e das 13h às 17h.
ORGÃO RESPONSAVÉL:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
POR ONDE OS USUÁRIOS PODEM SE MANIFESTAR?

Através do e-mail: semarh@luziania.go.gov.br

QUAIS SÃO AS FORMAS DE PRESTÇÃO DESTE SERVIÇO?

Presencial

QUAIS SÃO OS CANAIS DE COMUNICAÇÃO?

E-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Telefone: (61) 9 959283-97

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
SERVIÇO: Certidão De Dispensa De Licença
DESCRIÇÃO:

Dispensa de Licenciamento Ambiental para empreendimentos localizados no município

PÚBLICO ALVO :

Empreendedores do meio urbano e rural

QUAIS REQUISITOS, DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES?
  • Requerimento à SEMARH-LUZ assinado pelo requerente/empreendedor ou responsável/procurador (original);
  • Comprovante de inscrição e aprovação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), (se for imóvel rural);
  • Cópia atualizada da Certidão de Registro do Imóvel;
  • Documentos pessoais (RG e CPF) do requerente;
  • Contrato Social e CNPJ, bem como documentos pessoais (RG e CPF) do representante legal, em se tratando de pessoa jurídica;
  • Contrato de arrendamento ou locação (caso o requerente não seja o proprietário do imóvel);
  • Documentos pessoais (RG e CPF) do(s) arrendante(s);
  • Procuração vigente e com validade de dois anos quando for o caso de representante, apresentando cópias dos documentos pessoais (RG e CPF) do procurador;
  • Comprovante de pagamento da DUAM (Documento Único de Arrecadação Municipal);
  • Certidão de uso do solo, emitida pela SEMARH-LUZ para o local e o tipo de empreendimento ou atividade a ser instalada em conformidade com o plano diretor “Lei de Zoneamento do Município”;
QUAIS SÃO AS PRIORIDADE PARA ESTE ATENDIMENTO?

Ordem de chegada com atendimentos preferencial a portadores de necessidades especiais, idosos (maior que 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.

PRAZO MÁXIMO PARA EXECUÇÃO?

Até 30 (trinta) dias úteis contados do Protocolo da documentação.

ESTE SERVIÇO POSSUI TAXAS?

R$103,76

QUAIS SÃO AS ETAPAS?
  • Apresentação da documentação exigida junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
  • Protocolo da documentação no Protocolo Geral localizado na Sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
  • Conferência e análise pelos técnicos/analistas da documentação apresentada;
  • Notificação de pendências, caso seja necessário;
  • Deferimento, com a consequente emissão da dispensa ou indeferimento do pedido;
ENDEREÇO PARA ESTE ATENDIMENTO:
Rua 32, Lotes 48 a 286, Parque JK - Parque Ecológico Municipal Toninho Roriz Luziânia - GO - Segunda à Sexta, 08h às 11h e das 13h às 17h.
ORGÃO RESPONSAVÉL:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
POR ONDE OS USUÁRIOS PODEM SE MANIFESTAR?

Através do e-mail: semarh@luziania.go.gov.br

QUAIS SÃO AS FORMAS DE PRESTÇÃO DESTE SERVIÇO?

Presencial

QUAIS SÃO OS CANAIS DE COMUNICAÇÃO?

E-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Telefone: (61) 9 959283-97

Legislação - SEMARH-LUZ

Legislação - Municipal

DECRETO 279

Publicado por Geralda Izabel Meireles em

23 de abril de 2021

DECRETO 258

Publicado por Geralda Izabel Meireles em

5 de abril de 2021

DECRETO 023

Publicado por Geralda Izabel Meireles em

4 de fevereiro de 2021

PORTARIA SEMARH-LUZ Nº 057

Publicado por Kimberlly Magalhães em

26 de julho de 2023

PORTARIA N° 018/2023 – SEMARH/LUZ – Retificação da Portaria N°010/2023

Publicado por Pedro Rodrigues em

2 de fevereiro de 2023

PORTARIA N° 017/2023 – SEMARH/LUZ – Retificação da Portaria N°013/2023

Publicado por Pedro Rodrigues em

2 de fevereiro de 2023

PORTARIA N° 016/2023 – SEMARH/LUZ – Dispõe sobre o cancelamento da Portaria n° 015/2023

Publicado por Pedro Rodrigues em

2 de fevereiro de 2023

PORTARIA N° 014/2023 – SEMARH/LUZ – Designa Fiscal de Contrato

Publicado por Pedro Rodrigues em

1 de fevereiro de 2023

PORTARIA N° 013/2023 – SEMARH/LUZ – Designa Fiscal de Contrato

Publicado por Pedro Rodrigues em

1 de fevereiro de 2023

PORTARIA N° 012/2023 – SEMARH/LUZ – Designa Fiscal de Contrato

Publicado por Pedro Rodrigues em

1 de fevereiro de 2023

PORTARIA N° 011/2023 - SEMARH/LUZ – Designa Fiscal de Contrato

Publicado por Pedro Rodrigues em

26 de janeiro de 2023

LEI Nº4.389-2021 - Criação da Política Municipal de Saúde, Acolhimento e Bem-estar Animal.

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

13 de janeiro de 2022

LEI Nº3.219-2008 - Zoneamento, Parcelamento, o Uso e Ocupação do Solo das áreas do Entorno dos Reservatórios Hidrelétricos do Município de Luziânia.

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

3 de janeiro de 2022

LEI Nº2.991-2006 - Parcelamento e uso e ocupação do solo no município de Luziânia-GO.

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

3 de junho de 2021

LEI Nº2.987-2006 - Institui o Plano Diretor de Luziânia.

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

2 de junho de 2021

LEI Nº3.021-2006 - Cria o Código Ambiental de Luziânia.

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

2 de junho de 2021

LEI Nº2.595-2003 - Cria a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

2 de junho de 2021

LEI Nº4.324-2021 - Altera a Lei nº4.238-2020 sobre composição do COMDEMA.

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

15 de abril de 2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2022-SEMARH/LUZ - Regulamenta o procedimento de conversão de multa em prestação de serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

25 de janeiro de 2022

Legislação - Estadual

Lei N° 21.231/2022 - Regularização de passivos ambientais de imóveis rurais e urbanos

Publicado por Bruna Sorgatto do Amaral em

11 de setembro de 2023

LEI ORDINÁRIA Nº20.961/2021 - Infraestrutura administrativa para proteção de vegetação nativa

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

13 de janeiro de 2022

Legislação - Federal

DECRETO Nº 6.514/2008 - Infrações e sanções administrativas ao Meio Ambiente

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

12 de janeiro de 2022

DECRETO Nº 7.830 /2012 Sistema de Cadastro Ambiental Rural – CAR

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

12 de janeiro de 2022

DECRETO Nº 8.235/2014 Norma complementares aos programas de regularização ambiental PRA

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

12 de janeiro de 2022

DECRETO Nº 9.179/2017- Infrações e sanções administrativas ao Meio Ambiente

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

12 de janeiro de 2022

DECRETO Nº 24.643/1934 - Código de Águas

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

12 de janeiro de 2022

DECISÃO NORMATIVA Nº047-CONFEA/1992 dispõe sobre as atividades de parcelamento do solo urbano

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

12 de janeiro de 2022

Instrução normativa N° 8, de 21 de fevereiro de 2020

Publicado por Bruna Sorgatto do Amaral em

14 de setembro de 2023

Instrução normativa N° 3, de 23 de janeiro de 2020

Publicado por Bruna Sorgatto do Amaral em

14 de setembro de 2023

Instrução normativa N° 1, de 30 de janeiro de 2017 - Bloqueio DOF

Publicado por Bruna Sorgatto do Amaral em

14 de setembro de 2023

Instrução normativa N° 21, de 24 de dezembro de 2014 - SINAFLOR

Publicado por Bruna Sorgatto do Amaral em

14 de setembro de 2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº2/2020 - IBAMA - Regulamenta o processo administrativo

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

12 de janeiro de 2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº004/2011 - IBAMA - Termo de Referência do PRAD-Planilha de custos

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

12 de janeiro de 2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº005/2012 - IBAMA - Transporte de Produtos Perigosos

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

12 de janeiro de 2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº006/2009 - IBAMA - Emissão de autor. de supressão de vegetação junto ao IBAMA

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

12 de janeiro de 2022

Lei N° 14.119, de 13 de janeiro de 2021

Publicado por Bruna Sorgatto do Amaral em

14 de setembro de 2023

Lei complementar N°140, de 8 de dezembro de 2011

Publicado por Bruna Sorgatto do Amaral em

14 de setembro de 2023

LEI Nº 5.194/1966 - Regula o exercício das profissões de engenheiro arquiteto e engenheiro agrônomo

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

13 de janeiro de 2022

LEI Nº 6.766/1979 - Parcelamento do solo urbano 1

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

13 de janeiro de 2022

LEI Nº 9.605/1998 – Crimes ambientais

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

13 de janeiro de 2022

LEI Nº 10.165/2000 - Cadastro técnico federal CTF

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

13 de janeiro de 2022

LEI Nº 10.267/2001 - Georreferenciamento junto ao INCRA

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

13 de janeiro de 2022

LEI Nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

13 de janeiro de 2022

PORTARIA Nº1.274/2011 – MEJ - Controle dos Produtos Químicos

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

13 de janeiro de 2022

PORTARIA Nº32/2019 - MMA - Proíbe o corte de Pequizeiro

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

13 de janeiro de 2022

PORTARIA Nº230/2002 – IPHAM - LP, LI e LO

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

13 de janeiro de 2022

PORTARIA Nº280/2020 - MMA - Regulamenta art. 56 e 76 sobre transporte

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

13 de janeiro de 2022

Resolução CEMAm nº 259, de 29 de maio de 2024

Publicado por Bruna Sorgatto do Amaral em

15 de agosto de 2024

RESOLUÇÃO Nº 412/2009 - CONAMA - Licenciamento de novos empreendimentos destinados a construção de habitações de interesse social

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

13 de janeiro de 2022

RESOLUÇÃO Nº465/2014 - CONAMA - Requisitos e critérios técnicos para licenciamento ambiental

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

13 de janeiro de 2022

LIVRO DO CONAMA - Resoluções entre 1.984 a 2.008

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

13 de janeiro de 2022

Conselhos - SEMARH-LUZ

COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente

DECRETO Nº279/2021 - Altera a composição do COMDEMA.

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

23 de abril de 2021

LEI Nº4.405-2021- COMDEMA

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

5 de janeiro de 2022

ATA Nº 06/2024 – COMDEMA

Publicado por Bruna Sorgatto do Amaral em

13 de novembro de 2024

ATA Nº 05/2024 – COMDEMA

Publicado por Bruna Sorgatto do Amaral em

28 de outubro de 2024

ATA Nº 04/2024 – COMDEMA

Publicado por Bruna Sorgatto do Amaral em

12 de agosto de 2024

ATA Nº 03/2024 – COMDEMA

Publicado por Bruna Sorgatto do Amaral em

24 de maio de 2024

ATA Nº 02/2024 – COMDEMA

Publicado por Bruna Sorgatto do Amaral em

19 de março de 2024

ATA Nº 01/2024 – COMDEMA

Publicado por Bruna Sorgatto do Amaral em

19 de março de 2024

ATA Nº 06/2023 – COMDEMA

Publicado por Bruna Sorgatto do Amaral em

19 de março de 2024

ATA Nº 05/2023 - COMDEMA

Publicado por Bruna Sorgatto do Amaral em

5 de julho de 2023

Resolução N° 001/2023 - COMDEMA

Publicado por Bruna Sorgatto do Amaral em

19 de outubro de 2023

RESOLUÇÃO COMDEMA N° 008/2022

Publicado por Camila Gonçalves em

25 de agosto de 2022

RESOLUÇÃO COMDEMA N° 006/2022

Publicado por Camila Gonçalves em

30 de julho de 2022

RESOLUÇÃO COMDEMA N° 007/2022

Publicado por Pedro Rodrigues em

30 de junho de 2022

RESOLUÇÃO COMDEMA N° 005/2022

Publicado por Camila Gonçalves em

21 de junho de 2022

RESOLUÇÃO COMDEMA Nº003/2022

Publicado por Pedro Rodrigues em

15 de março de 2022

RESOLUÇÃO 002/2022 - COMDEMA - Resíduos sólidos gerados nos condomínios em Luziânia - GO

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

11 de fevereiro de 2022

RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 007/2021 - Licenciamento de Impacto Local

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

22 de outubro de 2021

PORTARIA N° 011- SEMARH-LUZ

Publicado por Camila Gonçalves em

5 de outubro de 2022

Regimento interno COMDEMA - Resolução N°01/2016

Publicado por Bruna Sorgatto do Amaral em

12 de setembro de 2023

CMUHR - Conselho Municipal dos Reservatórios Hidroelétricos

COMSAB - Conselho Municipal de Saneamento Básico

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