Art. 56. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho compete promover políticas de assistência social no Município, proporcionando o resgate da cidadania do seguimento populacional carente de baixa renda, de acordo com as necessidades básicas da Municipalidade em consonância com as diretrizes de governo e na articulação de políticas visando a geração de trabalho, emprego e renda para a população de Luziânia, tendo em vista a valorização da cidadania e a busca profissional do ser humano.
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