1° TERMO ADITIVO AO CREDENCIAMENTO Nº 1365/2022 – LE PREMIER SERVIÇOS HOSPITALARES EIRELI
O acréscimo do quantitativo do objeto se faz necessário a alteração feita para cobrir desfalquena escala, e está previsto na Lei Federal 8.666/93, art. 65.
O acréscimo do quantitativo do objeto se faz necessário a alteração feita para cobrir desfalquena escala, e está previsto na Lei Federal 8.666/93, art. 65.