2° TERMO ADITIVO AO CREDENCIAMENTO Nº 873/2022 – SAMARA TRIGUEIRO PEREIRA
O acréscimo do quantitativo do objeto se faz necessário a alteraçãofeita para cobrir desfalque na escala, encontra amparo legal e está previsto noartigo 65 inciso I, línea B, e respectivo paragrafo 1º na Lei Federal 8.666/93.