DECRETO 457

Ficam prorrogadas por mais 14 (quatorze) dias as medidas impostas pelo Decreto nº 412, de 08 de julho de 2021, que serão reavaliadas após 7 (sete) dias, podendo sofrer alterações por orientações das autoridades sanitárias, em virtude da situação epidemiológica do Município em relação aos casos da COVID-19.

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