PORTARIA IPASLUZ Nº019, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
Retifica a Portaria 334 de 08 de dezembro de 2020, que retificou a Portaria nº180 de 09 de dezembro de 2019, a qual retificou a Portaria nº175 de 27 de agosto de 2018, que retificou a Portaria nº087, de 18 de setembro de 2014, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais à servidora, consoante Decisão Judicial nº5317798-43.2021.8.09.0100, que tramitou no TJGO – SUELI DE LOURDES BORGES MEIRELES.
PORTARIA IPASLUZ Nº013, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais à servidora – MARIA TÂNIA PIRES DO COUTO.
PORTARIA IPASLUZ Nº012, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais à servidora – IVANETE TRINDADE DE RESENDE COELHO.
PORTARIA IPASLUZ Nº011, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais à servidora – FRANCINETE PEREIRA NASCIMENTO.
PORTARIA IPASLUZ Nº009, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais à servidora – CLENIRA DA SILVA BORGES.
PORTARIA IPASLUZ Nº004, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais à servidora – VERA LÚCIA BORGES FERNANDES.
PORTARIA IPASLUZ Nº001, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora – ANGELA MARIA VIEIRA RODRIGUES RICARTE.
PORTARIA IPASLUZ Nº143, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais à servidora – SEBASTIANA APARECIDA DE CARVALHO SOARES MEIRELES.
PORTARIA IPASLUZ Nº132, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais à servidora – MARIA JOSÉ PORTO TEODORO.
PORTARIA IPASLUZ Nº130, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais ao servidor – GERALDO DE SOUZA.