DECRETO N° 262
Prorroga o Decreto 130 que dispõe sobre o funcionamento do comércio, feiras, estabelecimentos, serviços e regulamenta a fiscalização durante a emergência em saúde pública em decorrência da pandemia do COVID-19.
DECRETO 457
Ficam prorrogadas por mais 14 (quatorze) dias as medidas impostas pelo Decreto nº 412, de 08 de julho de 2021, que serão reavaliadas após 7 (sete) dias, podendo sofrer alterações por orientações das autoridades sanitárias, em virtude da situação epidemiológica do Município em relação aos casos da COVID-19.
POSTOS DE SAÚDE QUE ESTÃO REALIZANDO TESTE DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA
Saiba quando fazer o exame para detectar a Covid-19 Caso Suspeito de COVID-19 O quadro clínico inicial da infecção pelo SARS-CoV-2 (coronavírus) é caracterizado como Síndrome Gripal (SG), que inclui sintomas como: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, congestão nasal, distúrbios de olfato e distúrbios de paladar. As características clínicas não são específicas e podem ser similares àquelas causadas por outros vírus respiratórios. No caso do COVID-19, a perda de olfato e paladar costumam ser sintomas mais característicos. Diagnóstico de COVID-19 O diagnóstico de COVID-19 pode ser feito de 4 formas diferentes: Por critério clínico: caso de síndrome gripal (SG) ou síndrome respiratória aguda grave (SRAG) com perda de olfato e/ou perda de paladar; Por critério clínico-epidemiológico: caso de síndrome gripal (SG) ou síndrome respiratória aguda grave (SRAG) com histórico de contato próximo ou domiciliar, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas com caso confirmado para covid-19; Por critério clínico-imagem: caso de síndrome gripal (SG), síndrome respiratória aguda grave (SRAG) ou óbito por SRAG que não foi possível confirmar por critério laboratorial E que apresente pelo menos uma (1) alteração no exame da Tomografia Computadorizada que indique covid-19. Nem todos os pacientes que chegam à unidade precisam de realização de teste por poderem ser diagnosticados por Critério Clínico, ou Critério Clínico Epidemiológico, ou até mesmo, Critério Clínico-Imagem. Não há necessidade de fazer o teste de covid-19 se for possível ser feito o diagnóstico seguindo algum outro critério acima. Critério laboratorial: O diagnóstico laboratorial pode ser realizado tanto por testes de biologia molecular, sorologia ou testes rápidos. No Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Luziânia/GO, está sendo realizado o teste rápido do tipo antígeno, que detecta a proteína do próprio vírus em amostras coletadas na boca e no nariz. Esse teste deve ser realizado entre o terceiro e o sétimo dia após o início dos sintomas (que devem ser no mínimo 2 dos sintomas de Síndrome Gripal). Fora deste período, o resultado desse exame deixa de ser suficientemente eficaz. Critérios para realização do teste rápido de antígeno da Covid-19: Os testes rápidos devem ser realizados apenas em pacientes com suspeita de COVID que apresentarem no mínimo 2 sintomas de Síndrome Gripal. Os testes rápidos de antígeno apresentam eficácia na sua realização no terceiro ao sétimo dia de apresentação dos sintomas, portanto, fora desse período não deve ser realizado. No município de Luziânia, estão sendo ofertadas testagem de COVID-19 em 21 unidades de saúde. Já a vacina contra influenza está sendo ofertada em 17 unidades de saúde. A vacina contra a COVID-19 está sendo ofertada em 4 pontos de vacinação do município (CAIS, Unidade Materno-Infantil, UBS Mingone 2, Ginásio do Jardim Ingá), porém, o paciente deve esperar 14 dias antes e depois de ser vacinado contra COVID-19 para poder receber qualquer outro tipo de vacina. [table id=2 /]