TERMO UNILATERAL DE RECONHECIMENTO E PAGAMENTO DE DÍVIDA – Luciane Roriz Meireles
Reconhece como positiva a dívida no valor de R$ 433,33 (quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), correspondente aos serviços executados pelo(a) senhor(a) Luciane Roriz Meireles, Técnica em enfermagem, junto ao Unidade Básica de Saúde da Família – UBSF Vila Juracy, em janeiro do ano em curso.
TERMO UNILATERAL DE RECONHECIMENTO E PAGAMENTO DE DÍVIDA – Lucineide Vieira Lins Evangelista
Reconhece como positiva a dívida no valor de R$1.100,00 (um mil e cem reais), correspondente aos serviços executados pelo(a) senhor(a) Lucineide Vieira Lins Evangelista, Técnica em enfermagem, junto à Unidade de Pronto Atendimento José Paulo Boni – UPA II , em janeiro do ano em curso.
TERMO UNILATERAL DE RECONHECIMENTO E PAGAMENTO DE DÍVIDA – Gabriela Alves de Moura Dornelas
Reconhece como positiva a dívida no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), correspondente aos serviços executados pelo(a) senhor(a) Gabriela Alves de Moura Dornelas, médica generalista, junto ao Unidade de Pronto Atendimento do Distrito do Jardim Ingá – UPA I , em janeiro do ano em curso.
TERMO UNILATERAL DE RECONHECIMENTO E PAGAMENTO DE DÍVIDA
Reconhece como positiva a dívida no valor de R$ 433,33 (quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos),correspondente aos serviços executados pelo(a) senhor(a) Mailyck Lohane Ilode de Souza, Técnica em enfermagem, junto ao Unidade Básica de Saúde – UBS Setor Aeroporto, em janeiro do ano em curso.
TERMO UNILATERAL DE RECONHECIMENTO E PAGAMENTO DE DÍVIDA
Reconhece como positiva a dívida no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), correspondente aos serviços executados pelo(a) senhor(a) Maria Tereza Bertoldo Muniz, Enfermeira, junto ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica – NVE , em janeiro do ano em curso.
TERMO UNILATERAL DE RECONHECIMENTO E PAGAMENTO DE DÍVIDA
Reconhece como positiva a dívida no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), correspondente aos serviços executados pelo(a) senhor(a) Marcos Ionan Braz Júnior, Biólogo, junto ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica – NVE, em janeiro do ano em curso
TERMO UNILATERAL DE RECONHECIMENTO E PAGAMENTO DE DÍVIDA
Reconhece como positiva a dívida no valor de R$1.386,66 (um mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), correspondente aos serviços executados pelo(a) senhor(a) Maria Cristina Vieira, Enfermeira, junto ao Centro de Assistência Integral à Saúde Dr. Wilson Cavalcante Coelho – CAIS , em janeiro do ano em curso.
TERMO UNILATERAL DE RECONHECIMENTO E PAGAMENTO DE DÍVIDA
reconhece como positiva a dívida no valor de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais), correspondente aos serviços executados pelo(a) senhor(a) Marcio Fernando Rodrigues Gonaçalves, Enfermeiro, junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU , em janeiro do ano em curso.
RECONHECIMENTO E PAGAMENTO DE DÍVIDA – Gilberto Batista de Medeiros.
reconhece como positiva a dívida no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), correspondente aos serviços executados pelo(a) senhor(a) Gilberto Batista de Medeiros, auxiliar de farmácia, junto ao Gerência de Atenção Básica – GAB , em janeiro do ano em curso.
RECONHECIMENTO E PAGAMENTO DE DÍVIDA – Eva Pereira dos Santos Queiroz
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE reconhece o dever de indenizar o(a) CREDOR(A) acima identificado(a) no montante de R$4.800,00 (quatro mil oitocentos reais), a ser pago em uma única parcela, decorrente do processo administrativo de reconhecimento de dívida – proc. Nº 2021034910.