LEI Nº 4.645, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
Dá criação e denominação a Casa de Passagem para acolhimento provisório de Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, Tráfico de Mulheres, seus Dependentes, situada neste município, de "Casa…
Dá criação e denominação a Casa de Passagem para acolhimento provisório de Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, Tráfico de Mulheres, seus Dependentes, situada neste município, de "Casa…