Resolução N° 001/2023 – COMDEMA

Dispõe sobre a supressão de árvores nativas isoladas em zona rural e na regularização de passivos ambientais de árvores isoladas sem autorização ou licenciamento e dá outras providências.

Requerimento ambiental

A abertura do processo administrativo será iniciada de forma presencial, sendo necessário o preenchimento do requerimento com a descrição do objeto solicitado, devidamente preenchido e assinado. OBS: Caso seja assinado por terceiros, este requerimento deverá ser acompanhado por procuração com firma reconhecida como verdadeira, em vigor com cópias do CPF e RG do outorgado se for o caso; Para acessar a lista de documentos que deverão ser entregues para o licenciamento/registro das atividades, clique aqui.

Lista de documentos para Certidão de uso e ocupação do solo

Essa lista de documentos para a certidão de uso e ocupação do solo, foi criada visando orientar o empreendedor e o responsável técnico, em relação à documentação necessária para apresentar à Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Luziânia, para o início do processo administrativo do licenciamento ambiental.  De acordo com artigo 82 do Decreto Federal Nº 6514/2008, apresentar informações falsas, enganosas ou omitir informações do órgão ambiental é crime e pode acarretar em penalidades e multa. A SEMARH-LUZ, através do Setor técnico, reserva-se no direito de fazer novas exigências caso for necessário.

Lista de documentos para agricultura – Irrigado

Essa lista de documentos para a atividade de agricultura tipo irrigado, foi criada visando orientar o empreendedor e o responsável técnico, em relação à documentação necessária para apresentar à Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Luziânia, no processo administrativo de registro ambiental.  De acordo com artigo 82 do Decreto Federal Nº 6514/2008, apresentar informações falsas, enganosas ou omitir informações do órgão ambiental é crime e pode acarretar em penalidades e multa. A SEMARH-LUZ, através do Setor técnico, reserva-se no direito de fazer novas exigências caso for necessário.

Lista de documentos para agricultura – Sequeiro

Essa lista de documentos para a atividade de agricultura tipo sequeiro, foi criada visando orientar o empreendedor e o responsável técnico, em relação à documentação necessária para apresentar à Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Luziânia, no processo administrativo do registro ambiental.  De acordo com artigo 82 do Decreto Federal Nº 6514/2008, apresentar informações falsas, enganosas ou omitir informações do órgão ambiental é crime e pode acarretar em penalidades e multa. A SEMARH-LUZ, através do Setor técnico, reserva-se no direito de fazer novas exigências caso for necessário.

Lista de documentos para aquicultura

Essa lista de documentos para a atividade de aquicultura, foi criada visando orientar o empreendedor e o responsável técnico, em relação à documentação necessária para apresentar à Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Luziânia, no processo administrativo do licenciamento ambiental.  De acordo com artigo 82 do Decreto Federal Nº 6514/2008, apresentar informações falsas, enganosas ou omitir informações do órgão ambiental é crime e pode acarretar em penalidades e multa. A SEMARH-LUZ, através do Setor técnico, reserva-se no direito de fazer novas exigências caso for necessário.

Lista de documentos para armazenamento de grãos

Essa lista de documentos para armazenamento de grãos, foi criada visando orientar o empreendedor e o responsável técnico, em relação à documentação necessária para apresentar à Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Luziânia, no processo administrativo do licenciamento ambiental.  De acordo com artigo 82 do Decreto Federal Nº 6514/2008, apresentar informações falsas, enganosas ou omitir informações do órgão ambiental é crime e pode acarretar em penalidades e multa. A SEMARH-LUZ, através do Setor técnico, reserva-se no direito de fazer novas exigências caso for necessário.

Lista de documentos para supressão de árvores isoladas

Essa lista de documentos para supressão de árvores isoladas, foi criada visando orientar o empreendedor e o responsável técnico, em relação à documentação necessária para apresentar à Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Luziânia, no processo administrativo do licenciamento ambiental.  De acordo com artigo 82 do Decreto Federal Nº 6514/2008, apresentar informações falsas, enganosas ou omitir informações do órgão ambiental é crime e pode acarretar em penalidades e multa. A SEMARH-LUZ, através do Setor técnico, reserva-se no direito de fazer novas exigências caso for necessário.

Lista de documentos para barragem

Essa lista de documentos para barragem, foi criada visando orientar o empreendedor e o responsável técnico, em relação à documentação necessária para apresentar à Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Luziânia, no processo administrativo do licenciamento ambiental.  De acordo com artigo 82 do Decreto Federal Nº 6514/2008, apresentar informações falsas, enganosas ou omitir informações do órgão ambiental é crime e pode acarretar em penalidades e multa. A SEMARH-LUZ, através do Setor técnico, reserva-se no direito de fazer novas exigências caso for necessário. Conforme o Art. 12 da Resolução CEMAm N°226 de 31 de julho de 2023, a supressão da vegetação, somente será autorizada pelo órgão licenciador estadual. OBS: Essa secretaria pode licenciar barragens ≤ 20 hectares.

Lista de documentos para bovinocultura de corte

Essa lista de documentos para a atividade de bovinocultura de corte, foi criada visando orientar o empreendedor e o responsável técnico, em relação à documentação necessária para apresentar à Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Luziânia, no processo administrativo do registro ambiental.  De acordo com artigo 82 do Decreto Federal Nº 6514/2008, apresentar informações falsas, enganosas ou omitir informações do órgão ambiental é crime e pode acarretar em penalidades e multa. A SEMARH-LUZ, através do Setor técnico, reserva-se no direito de fazer novas exigências caso for necessário.

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