Termo de referência – Plano de recuperação de áreas degradadas
Esse termo de referência visa orientar a elaboração do plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD), a ser apresentado pelos empreendedores à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Luziânia, com vista à complementação das informações técnicas e ambientais nos processos de licenciamento ambiental. De acordo com artigo 82 do Decreto Federal Nº 6514/2008, apresentar informações falsas, enganosas ou omitir informações do órgão ambiental é crime e pode acarretar em penalidades e multa.
Termo de referência – Monitoramento ambiental PRAD
Esse termo de referência visa orientar a elaboração do relatório de monitoramento ambiental, para o plano de recuperação de áreas degradadas, a ser apresentado pelos empreendedores à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Luziânia, com vista à complementação das informações técnicas e ambientais nos processos de licenciamento ambiental. De acordo com artigo 82 do Decreto Federal Nº 6514/2008, apresentar informações falsas, enganosas ou omitir informações do órgão ambiental é crime e pode acarretar em penalidades e multa.