CONTRATO N° 022/2022 – TARCISIO DE ARAUJO COELHO & CIA LTDA–ME
Constitui objeto do presente instrumento a locação de veículos para prestação de serviços de transporte escolar – linhas 2, 3, 4, 5, 6, 7, 32, 42, 46, 54, 55, 57, 61, 70, 71, 79, 83, 86, 87, 92 e 100.
CONTRATO N°021/2022 – SILVEIRA E CAIXETA LTDA
Constitui objeto do presente instrumento a locação de veículos para prestação de serviços de transporte escolar – linhas 21, 23, 24, 25, 26, 36, 67,68, 78, 80, 82, 101 e 102.
CONTRATO N° 020/2022 – EXECUT EMPREEDIMENTOS LTDA ME
Constitui objeto do presente instrumento a locação de veículos para prestação de serviços de transporte escolar – linhas 22, 48, 49, 56, 64, 81, 89, 93 e 99.
CONTRATO N° 019/2022 – CLAUDIO ROBERTO DE SOUZA EIRELI
Constitui objeto do presente instrumento a locação de veículos para prestação de serviços de transporte escolar – linhas 59, 65, 66, 74 e 88.
CONTRATO N° 018/2022 – CENTRAL DE TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO LTDA. – ME
Constitui objeto do presente instrumento a locação de veículos para prestação de serviços de transporte escolar – linhas 45, 53, 62, 69, 72, 75, 76 e 77.
PORTARIA 010/2021 – SEMARH
Estabelece critérios referente a cálculo de taxas de licenciamento ambiental de empreendimentos destinados à construção residencial e comercial no Município de Luziânia.
LIVRO DO CONAMA – Resoluções entre 1.984 a 2.008
Resoluções vigentes publicadas entre julho de 1984 e novembro de 2008. 2a edição
PORTARIA Nº1.274/2011 – MEJ – Controle dos Produtos Químicos
Necessidade de se adequar os limites dos produtos químicos controlados, listados no Anexo à Portaria no 169, de 21 de fevereiro de 2003, às necessidades e peculiaridades do mercado.
PORTARIA Nº32/2019 – MMA – Proíbe o corte de Pequizeiro
Proíbe o corte de Pequizeiro (Caryocar spp.) em áreas situadas fora dos limites do bioma Amazônia, exceto nos casos de exemplares plantados.
PORTARIA Nº230/2002 – IPHAM – LP, LI e LO
Considerando a necessidade de compatibilizar as fases de obtenção de licenças ambientais, com os empreendimentos potencialmente capazes de afetar o patrimônio arqueológico, faz saber que são necessários os procedimentos abaixo para obtenção das licenças ambientais em urgência ou não, referentes à apreciação e acompanhamento das pesquisas arqueológicas no país.