Requerimento ambiental

A abertura do processo administrativo será iniciada de forma presencial, sendo necessário o preenchimento do requerimento com a descrição do objeto solicitado, devidamente preenchido e assinado. OBS: Caso seja assinado por terceiros, este requerimento deverá ser acompanhado por procuração com firma reconhecida como verdadeira, em vigor com cópias do CPF e RG do outorgado se for o caso; Para acessar a lista de documentos que deverão ser entregues para o licenciamento/registro das atividades, clique aqui.

Termo de adesão de envio de mensagem eletrônica

O termo de adesão de envio de mensagem eletrônica, deverá ser entregue devidamente preenchido e assinado. O mesmo autoriza o envio notificações por meio do aplicativo WhatsApp e E-mail eletrônico.

Declaração de responsabilidade

A declaração de responsabilidade, deverá ser entregue devidamente preenchido e assinado. O mesmo assume a inteira responsabilidade pelas informações prestadas e comprometendo-se a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes.

Modelo Procuração

A procuração, deverá ser entregue devidamente preenchida e assinada. OBS: – A assinatura deverá ser autenticada em cartório ou através do sistema eletrônico, por meio do Gov.br. – Procuração pública (ou particular), com firma reconhecida, se o requerimento não for assinado pelo titular do processo (prazo de validade de dois anos).

Lista de documentos para Certidão de uso e ocupação do solo

Essa lista de documentos para a certidão de uso e ocupação do solo, foi criada visando orientar o empreendedor e o responsável técnico, em relação à documentação necessária para apresentar à Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Luziânia, para o início do processo administrativo do licenciamento ambiental.  De acordo com artigo 82 do Decreto Federal Nº 6514/2008, apresentar informações falsas, enganosas ou omitir informações do órgão ambiental é crime e pode acarretar em penalidades e multa. A SEMARH-LUZ, através do Setor técnico, reserva-se no direito de fazer novas exigências caso for necessário.

Lista de documentos para agricultura – Irrigado

Essa lista de documentos para a atividade de agricultura tipo irrigado, foi criada visando orientar o empreendedor e o responsável técnico, em relação à documentação necessária para apresentar à Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Luziânia, no processo administrativo de registro ambiental.  De acordo com artigo 82 do Decreto Federal Nº 6514/2008, apresentar informações falsas, enganosas ou omitir informações do órgão ambiental é crime e pode acarretar em penalidades e multa. A SEMARH-LUZ, através do Setor técnico, reserva-se no direito de fazer novas exigências caso for necessário.

Lista de documentos para agricultura – Sequeiro

Essa lista de documentos para a atividade de agricultura tipo sequeiro, foi criada visando orientar o empreendedor e o responsável técnico, em relação à documentação necessária para apresentar à Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Luziânia, no processo administrativo do registro ambiental.  De acordo com artigo 82 do Decreto Federal Nº 6514/2008, apresentar informações falsas, enganosas ou omitir informações do órgão ambiental é crime e pode acarretar em penalidades e multa. A SEMARH-LUZ, através do Setor técnico, reserva-se no direito de fazer novas exigências caso for necessário.

Lista de documentos para aquicultura

Essa lista de documentos para a atividade de aquicultura, foi criada visando orientar o empreendedor e o responsável técnico, em relação à documentação necessária para apresentar à Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Luziânia, no processo administrativo do licenciamento ambiental.  De acordo com artigo 82 do Decreto Federal Nº 6514/2008, apresentar informações falsas, enganosas ou omitir informações do órgão ambiental é crime e pode acarretar em penalidades e multa. A SEMARH-LUZ, através do Setor técnico, reserva-se no direito de fazer novas exigências caso for necessário.

Lista de documentos para armazenamento de grãos

Essa lista de documentos para armazenamento de grãos, foi criada visando orientar o empreendedor e o responsável técnico, em relação à documentação necessária para apresentar à Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Luziânia, no processo administrativo do licenciamento ambiental.  De acordo com artigo 82 do Decreto Federal Nº 6514/2008, apresentar informações falsas, enganosas ou omitir informações do órgão ambiental é crime e pode acarretar em penalidades e multa. A SEMARH-LUZ, através do Setor técnico, reserva-se no direito de fazer novas exigências caso for necessário.

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