Portaria 038-SMDST

Todo serviço funerário prestado para pessoas carentes que se adéquam aos requisitos das Leis Municipais nº 3.806 de 13 de outubro de 2015 e nº 4.152 de 1O de outubro de 2019, será de forma gratuita.

DECRETO 413

DELEGA COMPETÊNCIA PARA COORDENAÇÃO DO SERVIÇO FUNERÁRIO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO E A SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

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