Portaria 038-SMDST
Todo serviço funerário prestado para pessoas carentes que se adéquam aos requisitos das Leis Municipais nº 3.806 de 13 de outubro de 2015 e nº 4.152 de 1O de outubro de 2019, será de forma gratuita.
DECRETO 413
DELEGA COMPETÊNCIA PARA COORDENAÇÃO DO SERVIÇO FUNERÁRIO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO E A SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO