TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – ENISON JOSE PINHEIRO
CORRESPONDENTE AOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO SENHOR ENISON JOSÉ PINHEIRO, JUNTO A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO JOSÉ PAULO BONI – UPA II.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – GERALDO RODRIGUES CAMPOS FILHO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE reconhece o dever de indenizar o(a) CREDOR(A)acima identificado(a) no montante de R$ 9.708,84 (nove mil, setecentos e oitoreais, oitenta e quatro centavos) a ser pago em uma única parcela, decorrente doprocesso administrativo de reconhecimento de dívida – proc. Nº 2022008906.