Esse termo de referência visa orientar a elaboração do plano de plantio para agricultura de sequeiro, a ser apresentado pelos empreendedores à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Luziânia, com vista à complementação das informações técnicas e ambientais nos processos de registro ambiental. 

De acordo com artigo 82 do Decreto Federal Nº 6514/2008, apresentar informações falsas, enganosas ou omitir informações do órgão ambiental é crime e pode acarretar em penalidades e multa.

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