Vacinação dos Trabalhadores da área da SAÚDE contra a COVID-19 em Luziânia – GO.

Vacinação dos Trabalhadores da área da SAÚDE contra a COVID-19 em Luziânia – GO.

OTIMIZAÇÃO DE DOSES EM PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Para atender a vacinação contra COVID-19 dos demais profissionais da área da Saúde de Luziânia elencados na Nota Informativa 02/2021, disponível no site da prefeitura.

O cadastro pode ser preenchido através dos links abaixo relacionados, onde o profissional, no caso de haver frascos com doses remanescentes nos pontos de vacinação, e com prazo de validade muito curto de expiração, será contatado de imediato, a fim de ser imunizado.

Ao responder o questionário, não significa que a pessoa será imunizada de imediato, mas ocasionalmente poderá ser contatada, caso haja tais doses remanescentes (ressalta-se que as doses contidas nos frascos somente podem ser utilizadas em até 06 ou 08 horas após abertos a depender da marca da vacina).

Esclarecemos que no caso de trabalhadores que atuam em cuidados domiciliares, como cuidadores de idosos e parteiras, caso não possuam contrato de trabalho ou carteira profissional assinada, será necessária a apresentação, na hora da vacinação, da declaração de trabalho disponível clique aqui, no entanto, ressaltamos que a responsabilidade civil e penal da veracidade dos dados contidos na declaração é exclusivamente do declarante e declarado.

Por outro lado, os demais trabalhadores da saúde deverão apresentar no ato da vacinação a carteira do respectivo Conselho Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove vínculo empregatício.

O link pode ser preenchido através do celular ou computador por profissionais de saúde que têm disponibilidade de se deslocar ao ponto de vacinação de imediato, caso sejam contatadas pela equipe de vacinadores.

DOCUMENTOS/DEMAIS PROFISSIONAIS

Para a imunização dos profissionais da saúde elencados no item 4 que estão vinculados ao registro em Conselhos Profissionais, será exigido no ato da imunização:

  1. a) Documento pessoal com foto e CPF;
  2. b) Documento oficial emitido pelo respectivo Conselho;
  3. c) Documento que comprove que estão em atividade, seja carteira ou contrato de trabalho, contracheque ou declaração do serviço de saúde ao qual esteja vinculado (modelo pré-definido);
  4. d) Autodeclararão de atividade (modelo pré-definido).

Quando o vínculo for comprovado por declaração do serviço de saúde ao qual esteja vinculado, o documento ficará retido na unidade vacinadora. Além disso, a declaração descrita no item d também permanecerá em posse da unidade.

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